11ª Reunião Ordinária CIT SUAS

11ª Reunião Ordinária CIT SUAS

Confira resumo da reunião e da participação do Congemas

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Congemas participa de 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social (CIT SUAS)

Confira resumo da reunião e da participação do Congemas

 

 

3 de dezembro de 2021

O Congemas participou, nesta quarta-feira (1/12), da 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social (CIT SUAS), na sede do Conselho Nacional de Assistência Social, de forma presencial, mas com transmissão ao vivo pelo canal Rede SUAS no YouTube. O presidente do Congemas, Elias Oliveira, ressaltou a importância da CIT SUAS na defesa da política de Assistência Social, "sem abrir mão dos seus conceitos e diretrizes".

Além do presidente Elias Oliveira, participaram como representantes do Congemas o vice-presidente Valdiosmar Santos, a segunda secretária Jane Mara Moraes, o vice-presidente (Regional Centro Oeste) Alexandre Ohara e a quarta conselheira fiscal Ediana Santos.  A reunião ainda contou com as representações do Ministério da Cidadania, com a secretária nacional de Assistência Social Maria Yvelonia Barbosa; do Fonseas, com a presidenta Cyntia Grillo; e do CNAS, com o conselheiro Aguinaldo Leal.

PAUTAS

O primeiro ponto discutido foi sobre a PEC 383/2017, a PEC do SUAS, a qual altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social.

Segundo Danyel Iório, diretor do Departamento de Proteção Social Especial (DPSE), o posicionamento do governo é de apoio à proposta, no entanto informou sobre substitutivo encaminhado à comissão especial, que analisava a PEC.

Na avaliação do Congemas a proposta original do relator da PEC permitirá que se possa cumprir uma série de tarefas que as gestões municipais estão com dificuldades, e que vão além da destinação de recursos, e que exigem a viabilização da execução do Plano Decenal.

Durante a reunião o Congemas solicitou que fosse elaborada nota de apoio da CIT ao relatório apresentado pelo relator no dia 24/11.

Ao mesmo tempo em que acontecia a CIT SUAS a proposta da emenda constitucional foi para votação na comissão especial da Câmara e o texto do relator, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi aprovado. Agora, a PEC seguirá tramitação para votação no plenário da Casa, onde precisará de 308 votos a favor.

Valdiosmar Santos, destacou a importância de mobilização por parte da SNAS ou mesmo do Governo Federal para dar celeridade a aprovação da PEC do SUAS no plenário da Câmara dos Deputados, visto que a maioria da base é governista.

 

Recomposição orçamentária 2021 e apresentação do orçamento de 2022

Para debater sobre o orçamento da Assistência Social foi apresentado, primeiramente, pelo assessor do Ministério da Cidadania, Adailton Leite, quadro do Orçamento da SNAS/FNAS 2021, com informações: dos valores para ações estimadas em 2021, da LOA 2021, do valor atual e comparativo entre valor atual x LOA, em porcentagem.

Em seguida a subsecretária de Planejamento e Orçamento do Ministério da Cidadania, Sandra Sato, falou sobre a construção do exercício de 2021, da complexidade e consequências da lei orçamentária só sair em abril, das dificuldades enfrentadas a partir do mês de julho quando houve definição do governo de cortar recursos de forma linear para todos os ministérios, e do esforço da pasta apesar da “redução drástica” de recursos, de manter os pagamentos especialmente para a Proteção Social Básica (PSB) e para a Especial (PSE).

Sobre a suplementação deste ano, Sato falou sobre a importância da aprovação da PEC do SUAS para a vinculação de recursos próprios para a Assistência Social, pois o pagamento através de receitas discricionárias não garante um orçamento regular e automático, indispensável às políticas públicas caracterizadas por sua essencialidade na prestação de serviços à sociedade. 

Informou que a baixa execução do orçamento se dava por conta de um limite de empenho da pasta, mas a partir de publicação do governo nos últimos dias o limite de empenho aumentou e, com isso, entrou 120 milhões de reais para o pagamento das últimas parcelas do ano (novembro e dezembro), as quais serão pagas no seu valor integral, como acordado nas instâncias de pactuação.

No entanto, Sato esclareceu sobre a impossibilidade de recomposição do orçamento, mesmo diante da conquista de emendas ou outros recursos, devido ainda ao limite de empenho vigente.

Para Elias Oliveira, mesmo com o exposto ainda haverá para os municípios um corte de 60% no repasse dos recursos, pois o orçamento não chegará aos necessários 2.7 bilhões de reais, chegando a execução de apenas 1.2 bilhão de reais.

O vice-presidente do Congemas revelou preocupação coma decisão do Ministério da Cidadania na hora da priorização da destinação de recursos para a Assistência Social. “Ao mesmo tempo que tem os dados que na pandemia o SUAS atendeu essa população, sem falar nos benefícios eventuais que se tornaram gastos assombrosos para os municípios, e mesmo assim na hora de fazer a escolha de financiamento se retira da proteção, não prioriza a Especial e a Básica, e se destina dentro do próprio ministério ainda um valor, um percentual, para programas paralelos e para outras situações, isso para a gente é ainda mais preocupante”. avaliou. 

Quanto ao Orçamento de 2022, ele será basicamente o mesmo de 2021, visto que foi mantido a mesma projeção para as despesas discricionárias. A justificativa ainda seria a questão do teto dos gastos públicos, limitado pela Emenda Constitucional nº 95. A novidade dentro dente cenário foi a quantidade de destinação de emendas parlamentares que poderão contribuir para o financiamento do SUAS. Segundo observação de Sato foi a maior destinação de emendas destinadas ao Ministério da Cidadania, algo em torno de 14.8 bilhões reais. “Desse valor, 9 bilhões de reais estão destinados para o SUAS entre estruturação e serviços da Básica e Especial, e a parte do BPC mais 2.6 bilhões reais.”

 

Auxílio Gás – Lei nº 14.237/2021

Após pausa do almoço, a CIT SUAS foi retomada e a diretora do Departamento de Operação da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (DEOP/ SENARC), Marina Lorenzo, leu os informes sobre a implantação do Auxílio Gás.

A diretora informou que é uma medida bastante nova, sancionada pelo presidente da república no dia 19 de novembro. A justificativa para a criação do auxílio é a grande elevação dos preços dos combustíveis no Brasil e seu impacto nas despesas domiciliares das famílias mais vulneráveis do país.

De acordo com o informe, as famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos dos últimos seis meses. O preço de referência é estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O Auxílio Gás será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário-mínimo e também a famílias beneficiárias do BPC. A Lei também prevê o pagamento preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. O auxílio poderá ter vigência de 5 anos e a quantidade de benefícios deverá ser compatibilizada com as dotações orçamentárias disponíveis, não gerando direito adquirido.

Para estabelecer a regulamentação do auxílio e seus critérios, está em elaboração na SENARC decreto previsto para ser publicado na próxima semana com o detalhamento operacional, as regras de elegibilidade das famílias, bem como os quantitativos de famílias a serem atendidas. A expectativa do governo é que o primeiro pagamento seja realizado ainda no mês de dezembro de 2021. “O Decreto vai trazer critérios refinados que vão permitir a seleção de famílias até o orçamento disponível. Então hoje a gente não tem ainda condições de dizer quantas famílias poderão ser atendidas. Porque essa é uma premissa dos órgãos da Economia.” informou Marina Lorenzo.

O presidente Elias perguntou sobre qual o elemento que seria utilizado para agregar o auxílio as situações de violência vivenciadas pelas mulheres, e a diretora explicou que a lei estabelecerá um perfil com base no debate amplo que tem ocorrido entre o Ministério dos Direitos Humanos, Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça, que buscará a sistematização dessa informação.

Valdiosmar Santos questionou a construção e publicação do Auxílio Brasil sem diálogo com que opera na ponta a política pública e precisa dar respostas à população usuária. Criticou a falta de comunicação e de orientação às equipes para o atendimento da rede socioassistencial.

Como encaminhamento, o gestor sugeriu a criação de cartilha explicativa, didática e de fácil entendimento para ser divulgada para a sociedade, a fim de que seja compreendida a situação de quem poderá ou não receber o Auxílio Gás, de forma que a responsabilidade não seja atribuída aos/as técnicos/as e gestões que estão na ponta.

A gestora Jane Mara Moraes, criticou a morosidade no processo de capacitação dos municípios no sentido de ter que esperar o decreto para liberar orientações sobre o Auxílio Gás e das dificuldades em prestar informações que não chegaram aos municípios. “O meu principal ponto aqui diz respeito a esse processo antecipado. Que a gente não tivesse que esperar o decreto sair, porque se vai sair na segunda-feira provavelmente as equipes já tenham trabalhado, já tem um processo de operacionalização.”, avaliou destacando ainda a necessidade de esclarecer o funcionamento do programa para quem está na ponta, pois “é lá nos nossos Centros de Referências que as pessoas vão buscar informações.”.

A presidenta do Fonseas, chamou atenção para o cuidado de “atribuir aos municípios e estados responsabilidades através de decretos sem antes conversar com os mesmos.” Para a secretária estadual, não se pode pensar em atribuir demandas a estados e municípios que não competem a sua execução.

Como encaminhamento a secretária nacional de Assistência Social, Maria Yvelonia Barbosa, irá se reunir com o secretário nacional de Renda de Cidadania, Átila Brandão de Oliveira Junior, e após a elaboração de minuta convidará o presidente do Congemas e a presidenta do Fonseas ao diálogo dos pontos colocados em questão; dos critérios aos esclarecimentos à população e, assim, poderem contribuir com a regulamentação do Auxílio Gás.

 

Programa Auxílio Brasil

Apresentação do Programa Auxílio Brasil (PAB), substituto do Programa Bolsa Família, publicado no dia 8 de novembro de 2021 pelo Governo Federal, através do DECRETO Nº 10.852, e instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, pela representante SENARC, diretora Marina Lorenzo.

O PAB tem como objetivo o alcance das famílias na linha de extrema pobreza, e foco na valorização da Primeira Infância e emancipação das famílias que já estejam em situação de autonomia. O Auxílio Brasil reduz de 6 para 3 os benefícios básicos do programa:

- Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos, no valor de R$130,00.

- Benefício Composição Familiar: o escopo etário foi ampliado para jovens de 18 a 21 anos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal. Valor: R$65,00.

- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: assim como ocorria no PBF, se mesmo após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

Os benefícios de Primeira Infância e de Composição Famílias são limitados a 5 por família. Já os benefícios de Superação da Extrema Pobreza e Compensatório de Transição limitam-se a um por família.

O vice-presidente do Congemas indagou sobre a utilização do Cadastro Único na concessão do programa visto às informações de que seria por aplicativo.

Elias Oliveira questionou sobre o valor da parcela de 400 reais informado para pagamento do PAB, sendo que o mesmo não é o valor verdadeiro e sim o valor alcançado a partir do Benefício Compensatório de Transição, e pontuou a necessidade de esclarecimento do valor real da parcela.

Foram reveladas ainda preocupações com: a falta de fundamentação para explicar a redução de 6 para 3 os benefícios básicos do programa; sobre a vinculação como o Auxílio Criança Cidadã a dimensão da aquisição de renda; aumento do público a partir da correção da linha de pobreza e extrema pobreza, mas sem resposta financeira para atendimento das famílias que estavam na fila de espera do Bolsa Família; famílias que estavam em condição de recebimento e foram canceladas.

Em reposta aos questionamentos dos/as presentes, a diretora da SENARC colocou: em relação a correção da linha de pobreza, ela foi atualizada para lidar com a realidade e com isso foi inevitável o aumento da fila daqueles/as que precisarão receber o auxílio, faz parte da dinâmica do programa. No entanto, “existe indicativo de esforços para zerar a fila” afirmou.

Para tanto, um detalhamento adicional foi requisitado para transição do PBF para o PAB, e um “conjunto pequeno” foi atingido, parte da medida foi pressionada para que houvesse um controle e não ocorresse a migração de famílias que saíram do perfil, ou seja, essas famílias foram canceladas. “Esse processo de transição foi bem trabalhoso e complexo. Todos os sistemas foram trocados.” informou.

Quanto ao IGD PBF, a informação é de que permanecerá com a mesma lógica por hora, sem alteração. “O decreto do Auxílio Brasil tem ajustes pontuais apenas, em comparação ao decreto do Bolsa Família”. O cálculo mensal e os indicadores seguem os mesmos de acordo com portaria já vigente. Com relação a adesão está prevista para ser refeita, mas o processo por ser deveras importante será construído através do diálogo com as gestões. Serão 180 dias para construção do termo de adesão, juntamente com demais secretarias do ministério.

Como encaminhamento será solicitada reunião com representação das secretarias que compõem o Auxílio Brasil e com presidente e presidenta do Congemas e Fonseas, respectivamente, até o dia 14 de dezembro, para tratar dos programas que comporão o PAB e aprofundar a questão da intersetorialidade. A SENARC deverá responder com celeridade ofício encaminhado pelo FONSEAS com as dúvidas colocadas pela entidade. Também foi solicitada a criação de nota de esclarecimento à SENARC acerca do valor a ser transferido nas parcelas do PAB, após resultado da reunião de esclarecimento.

 

Preenchimento do Demonstrativo Físico Financeiro e reprogramação dos recursos da Portaria 369 de EPI e Acolhimento - MP 953.

O Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2020 foi disponibilizado em 23 de novembro de 2021 para preenchimento dos gestores dos Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme prevê o §1º do art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015. A abertura ocorreu com a publicação da Portaria nº 138, de 22 de novembro de 2021.

Os gestores terão que lançar as informações em até 60 (sessenta) dias da abertura do Demonstrativo e os respectivos conselhos deverão se manifestar acerca do cumprimento das finalidades dos repasses, da execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais em até 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo de lançamento das informações pelos gestores.

O Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS já disponibilizou no link abaixo o manual com as orientações de preenchimento.

Link do manual: http://blog.mds.gov.br/fnas/demonstrativo-2020/

Para a reprogramação dos recursos extraordinários as principais portarias que falam sobre a reprogramação são a 369 e 378, ambas com a determinação de prazo para reprogramação da utilização dos recursos até o final do exercício de 2021, conforme art. 3º do Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020: Art. 3º As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e de assistência social estaduais, municipais e distritais, em 2020, para enfrentamento da pandemia de covid-19 poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2021.  

diretor-executivo do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS),  Antonio José Gonçalves Henriques, explicou como será o processo de apuração: "O Demonstrativo de 2020 já começa, conforme as informações que os/as senhores/as irão prestar, com relação da execução da 369 e 378. Começa a sair a prestação de contas desses recursos e no demonstrativo que vai ser lançado no exercício de 2021 nós vamos pegar as informações lançadas pelos gestores municipais e estaduais, validadas pelos respectivos conselhos, e vamos apurar os saldos dos recursos não executados para futura solicitação de devolução."

A orientação do FNAS é que nas questões da execução da 378 sejeam avaliadas o preenchimento do demonstrativo dando enfoque nos gastos específicos para a pandemia, a fim de que no exercício de 2021 seja o menor valor passivo ou possível de devolução.

"No caso da portaria 369 nós vamos levar em conta o preenchimento do demonstrativo, só que o saldo em conta presentes nos estados será também um ponto a ser avaliado. O prazo máximo de execução é 31 de dezembro de 2021", concluiu o diretor do FNAS.

Para a presidenta Cyntia houve um rompimento com modelo convencional, que quebra com a lógica de devolução mesmo diante das portarias, e o que foi transferido dentro do fundo não seria devolvido e sim realocado. Com isso, a presidenta pede em nome do Fonseas e do Congemas, que seja levado em consideração o não tratamento desses recursos com a ideia de devolução e sim de remanejamento.

 

Na discussão da Portaria Conjunta nº 1 de 22/11/2021 – Plano de Ação dos Recursos Federais, o posicionamento do Congemas e Fonseas foi para a sua revogação e início do processo de abertura do preenchimento do Plano de Ação, com data e programação.

Para o presidente Elias os recursos e elementos são diferentes de 2020 e por isso é importante o preenchimento do plano. O preenchimento do Plano de Ação se torna um instrumento extremamente importante neste momento para a política de Assistência Social”, afirmou.

Na avaliação da também representante do Fonseas, Iris Oliveira, a necessidade de preenchimento do Plano de Ação é iminente visto que o quadro que se tinha em 2020 relacionado a pandemia do covid-19 era um e hoje é outro, com necessidades que só aumentaram.

De acordo com a secretária nacional do SNAS, a decisão de repetir o Plano de Ação de 2019 foi para não prejudicar os municípios que ainda estão em enfrentamento da pandemia, pois se não preenchidos podem gerar consequências para o município que não preencher. “Quando a portaria foi feita teve o intuito de facilitar para os municípios visto a situação de pandemia ainda estar vigente. Compreendo as colocações da importância de estar registrando as demandas, acolho essas observações”.

Como encaminhamento a secretária nacional se comprometeu a conversa com a Secretária de Gestão de Fundos e Transferências, Isania Cruvinel Sanchez, sobre a portaria. No entanto, não teve deliberação quanto o pedido de revogação visto que neste momento da reunião não havia quórum suficiente.

Becchara Miranda, coordenador-geral da Gestão Descentralizada e Participação Social (CGDEPS/SNAS), destacou que algumas das informações também serão tratadas por meio das ofertas de orientações e apoio técnico do fundo que serão produzidas através de vídeos e diálogos.

 

ASSISTA NA ÍNTEGRA

11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do SUAS

 

SAIBA MAIS

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 383, DE 2017

QUADRO – ORÇAMENTO DA SNAS/FNAS 2021 – DOTAÇÕES

LEI Nº 14.237, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - AUXÍLIO GÁS

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.061, DE 9 DE AGOSTO DE 2021 – Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil

DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - Regulamenta o Programa Auxílio Brasil

PORTARIA Nº 138, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Prazo de Preenchimento do Demonstrativo de Serviços/Programas e do IGD – SUAS – Exercício de 2020

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - Dispõe acerca do Plano de Ação referente ao exercício de 2021.

INFORMES DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA / SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CIT SUAS 01/12/21

 

 

Por Danielle Cantanhede

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