Posicionamento do CONGEMAS - Portaria Nº 2.362

Posicionamento do CONGEMAS - Portaria Nº 2.362

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POSICIONAMENTO DO CONGEMAS ACERCA DA PORTARIA Nº 2.362 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, NA 2ª REUNIÃO DA COMISSÃO TRIPARTITE – CIT REALIZADA NO DIA 12/02/2020.

1. O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), Associação de Direito Privado, representante dos municípios brasileiros junto ao Governo Federal, especialmente junto ao Ministério da Cidadania e aos Governos Estaduais, com vistas à fortalecer a representação municipal nas instâncias de controle social em todo território nacional, sempre na perspectiva de consolidar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, avaliou as implicações da Portaria nº 2362 de 20 de dezembro de 2019 do Ministério da Cidadania objeto de deliberação da 2ª Reunião da Comissão Tripartite – CIT do dia 12/02/2020.


2. A Portaria nº 2.362/2019 visa promover a equalização dos repasses realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos de Assistência Social municipais, estaduais e distrital.


3. O Colegiado, ao avaliar os impactos da publicação da referida Portaria do Ministério da Cidadania, esclarece publicamente seu posicionamento e informa os considerandos exarados na Reunião da CIT:
• O SUAS é integrado pelos entes federativos que compõem as instâncias de pactuação e de deliberação que compõem e que sustentam o Sistema Único de Assistência Social, tendo ao longo da história primado pela busca de consensos coletivos;
• Se o ente município não participa de processos decisórios e regulatórios, compreendemos que há uma ruptura do pacto federativo no âmbito da SUAS;
• O repasse de recursos fundo a fundo, bem como de repasses de recursos que venham a ser considerados relevantes para o desenvolvimento da política de assistência social em cada esfera de governo, de acordo com os critérios de partilha e elegibilidade de municípios, devem ser pactuados na CIT e deliberados no CNAS;
• Os critérios estabelecidos na Portaria nº 2.362, que trata da adequação dos repasses dos recursos e da redução dos repasses por meio da “equalização”, resultarão no fechamento de equipamentos públicos, como os Centros de Referênca da Assistência Social – CRAS e os Centros de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, em especial, nos municípios brasileiros de Porte 1, que serão os mais impactados com o novo regramento, tendo em vista a importância do cofinanciamento para a manutenção dos serviços públicos prestados à população;
• A alteração de critérios de repasse a cada trimestre acarreta insegurança dos gestores municipais e inviabilidade atinentes à execução dos planos de trabalhos estruturados. Realidade que já vem acarretando dificuldades no planejamento, considerando a falta de regularidade nos repasses e a redução progressiva de recursos financeiros na esfera federal;
• A Portaria tem graves implicações para a sustentabilidade do SUAS, sobretudo pelos efeitos de não pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores; pelo repasse condicionado à célere execução dos recursos, desconsiderando-se os ritmos e processos inerentes ao ciclo da política nas demais esferas de governo, e o cenário de instabilidade orçamentária e de ruptura com a regularidade dos repasses; a redução progressiva dos recursos e a ausência de definições por parte do governo federal e do legislativo, na reversão do congelamento de gastos para políticas sociais, cuja função é garantir direitos fundamentais aos cidadãos brasileiros, especialmente num cenário de aumento da pobreza, da fome e desproteção.


4. Nesse sentido, o Colegiado reitera que não participará de qualquer repactuação que resulte no desfinanciamento, na redução e na redistribuição do orçamento da Assistência Social, nos termos da Portaria nº 2362 de 20 de dezembro de 2019 do Ministério da Cidadania.


5. Por fim, o CONGEMAS, compromete-se, enquanto representante dos municípios brasileiros, em promover enfrentamentos necessários para a recomposição do orçamento para a Assistência Social, com intuito de manutenção das ofertas dos serviços e benefícios. Igualmente, continuar na luta aguerrida pela cobertura e ampliação de proteção social, bem como a garantia do pleno funcionamento democrático, republicano e transparente, das instâncias de negociação e pactuação da Assistência Social.

Brasília/DF, 14 de fevereiro de 2020.


ANDRÉIA LAUANDE
Presidente do CONGEMAS

 

Clique abaixo e confira o documento:

POSICIONAMENTO DO CONGEMAS ACERCA DA PORTARIA Nº 2.362 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, NA 2ª REUNIÃO DA COMISSÃO TRIPARTITE – CIT REALIZADA NO DIA 12/02/2020.

 

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