INFORME 1

Frente Nacional em Defesa do SUAS

Compartilhe este conteúdo:

FRENTE NACIONAL EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESASTRE EPIDEMIOLÓGICO

E PROTEÇÃO SOCIAL NOS MUNICÍPIOS

 

INFORME 1
Assistência Social no enfrentamento ao COVID-19

 

INTRODUÇÃO

A pandemia do COVID-19 nos desafia como sociedade a mantermos os compromissos com os direitos sociais, notadamente com o direito à vida e na defesa da forte presença do Estado, demarcada no provimento de proteção social, no combate e não na reprodução de desigualdades sociais. Esse compromisso impulsiona a Frente Nacional em Defesa do Sistema Único de Assistência Social a ofertar às gestões municipais e às equipes dos serviços socioassistenciais algumas experiências em curso nos municípios, como forma de contribuir com o planejamento municipal para enfrentamento da pandemia, sem contudo, descuidarmos das atribuições de proteção próprias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

O propósito é ofertar informes que circularão periodicamente, para uma disseminação dessas experiências visando estimular as gestões e equipes na linha de frente a trilharem caminhos com autonomia, encontrarem estratégias inovadoras para ofertar maior presença de proteção socioassistencial, mantendo alinhamento com os princípios e diretrizes do SUAS.

O cenário de agravos na saúde, na economia, está impactando de forma acelerada a condição de vulnerabilidade social, além do aprofundamento da desigualdade social, com incidência no campo das seguranças e provisões do SUAS. Nesse sentido, é fundamental que as equipes de gestão municipal e dos serviços socioassistenciais estejam preparadas para lidar com os impactos dessa realidade de crise social/econômica/política, aprofundada pela pandemia em curso no mundo, oferecendo, mais do que nunca, as seguranças afiançadas por essa política pública, sobretudo, as de acolhida, convivência familiar, renda e apoio e auxílio.

De antemão, já é sabido que algumas situações de desproteção social e violação de direitos já vivenciados pela população anteriormente das quais se ocupam os serviços e benefícios socioassistenciais se agravarão em razão da pandemia, tais como:

  • Pessoas (crianças, adolescentes, jovens, pessoas idosas, pessoas com deficiência) em vivência de violação de direitos e, ou, violência familiar;
  • Pessoas (crianças, adolescentes, juventudes, pessoas idosas, pessoas com deficiência) em situação de isolamento ou abandono, e demais situações que ensejam acompamento e proteção;
  • Migrantes, recém-chegados na cidade com barreiras de comunicação, que demandam acolhida, hospitaldiade e acesso ao conjunto de direitos.
  • Mulheres vítimas de violência, em situação de ameaça ou com medidas de proteção, por força da Lei Maria da Penha;
  • População em situação de rua (crianças, adolescentes, juventudes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, homens, mulheres, população LGBTI+);
  • Adolescentes em processo de apuração ou cumprimento de medidas socioeducativas;
  • População Rural e povos tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, e outros) em situação de extrema pobreza e/ou isolamento;

Não se pretende aqui substituir a importância da responsabilidade da instância de coordenação do SUAS, a Secretaria Nacional de Assistência Social, ao contrário, nosso posicionamento é de que os orgãos gestores do SUAS nas várias esferas de governo assumam as suas atribuições na normatização, organização e prestação dos serviços e benefícios socioassistenciais, em especial o Governo Federal, como órgão de coordenação do SUAS.

A Frente Nacional em defesa do SUAS, reafirma a natureza essencial da Proteção Pública do SUAS, condição afirmada na Lei Federal 8.742/1993 com suas respectivas alterações e, ratificada no Decreto Presidencial N. 10.282, de 20 de março de 2020, que define os serviços e atividades essenciais. Não temos dúvida que, em momentos de desproteção coletiva, a proteção pública é imprescindível!!

1. PROTEÇÃO NECESSÁRIA DAS EQUIPES E USUÁRIOS/AS

Há um primeiro consenso de medida necessária para proteção das equipes de referência do SUAS e também dos usuários a serem atendidos que é a suspensão de atenções coletivas no SUAS neste momento. Desse modo, os grupos, oficinas, as atividades coletivas dos serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial precisam ser suspensos, em virtude do impedimento de circulação e de aglomerações. Mas há serviços em que a frequencia de usuários será intensificada como é o caso daqueles que atendem população em situação de rua, como também os serviços de acolhimento institucional, que terão seu público com constância de presença na unidade, em decorrência de suspensão de aulas.

Vivemos um momento de sofrimento coletivo, isso intensifica também os sentimentos de incerteza e insegurança das equipes, criar espaços constantes de escuta e cuidados coletivos é uma medida essencial. Reuniões virtuais, diálogos entre as equipes que estão em diferentes níveis de atenção, cria o vínculo na tarefa comum e esse movimento produz o sentimento de pertença e de relevância da ação desenvolvida. Grupos rotineiros de leitura sobre experiências em outros países ou mesmo sobre os trabalhos desenvolvidos em outras localidades, pode gerar maior certeza da ação a ser desenvolvida e essa segurança também combate o sofrimento das equipes. Essa é a aposta.

As equipes do SUAS, assim como as de todos os serviços essenciais, estarão em contato com pessoas e, portanto, é necessário que tenham acesso aos equipamentos de proteção individual em quantidade e brevidade necessária para que não se exponham ao vírus, como também os procedimentos de avaliação do estado geral de saúde e realização de exames em caso de suspeita de contágio precisam ser feitos frequentemente. Ressalte-se ainda que a pandemia se intensifica num momento de presença de outras epidemias cruzadas, para algumas dessas outras epidemias, como sarampo e H1N1 há vacinação. Portanto, é urgente uma ação imediata de vacinação de todas as equipes do SUAS, seguindo os protocolos adotados para as equipes do SUS.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O INFORME 1 NA ÍTEGRA.

Compartilhe este conteúdo: