Atuação do Congemas na defesa da rede socioassistencial no Legislativo: PLP 39/2020
Projeto contempla rede socioassistencial no enfrentamento à pandemia do COVID-19
Atuação do Congemas na defesa da rede socioassistencial no Legislativo: PLP 39/2020
Projeto contempla rede socioassistencial no enfrentamento à pandemia do COVID-19
8 de maio de 2020
O Congemas tem incidido junto ao Poder Legislativo para o aprimoramento das normativas federais, especialmente nesse momento de pandemia. Em contato direto com o Senadores, o Congemas trabalhou para que a Assistência Social fosse incluída no Projeto de Lei Complementar nª. 39/2020, aprovado pelo Senado Federal no dia 6 de maio, o qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
A aprovação da matéria é uma vitória para a gestão socioassistencial porque, mesmo considerado como serviço essencial, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e seus trabalhadores continuam a lutar para se tornarem visíveis frente ao governo e à população, principalmente, diante às priorizações para enfrentamento do novo Coronavírus.
O Congemas, por meio de ofícios e cartas direcionadas às autoridades brasileiras, tem proposto ações estratégicas e denunciado a situação de desproteções nesse cenário de pandemia vivenciado pelos municípios, que diante de toda dificuldade financeira causada pela redução, ausência e atraso nos repasses de recursos pelo Governo Federal, têm trabalhado arduamente para a continuidade dos atendimentos e serviços à população em vulnerabilidade e risco social.
PLP 39/2020 possibilitará aporte financeiro de até R$ 125 bilhões para os Estados, Distrito Federal e Municípios
O valor do aporte contido no projeto inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Os recursos serão repassados na forma de auxílio financeiro em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020. O valor de R$ 60 bilhões será para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento da pandemia e para mitigação de seus efeitos financeiros.
Desse valor, R$ 50 bilhões poderão ser utilizados de forma livre, e R$ 10 bilhões serão destinados para ações de saúde e assistência social, sendo R$ 7 bilhões para os estados e Distrito Federal, e R$ 3 bilhões para os municípios. Os valores poderão ser utilizados também para o pagamento dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no SUAS.
Para a presidente do Congemas, Andréia Lauande, o momento é de extrema importância. “A falta do pacto social e federativo tem ameaçado o pleno funcionamento do SUAS. Com a aprovação do PLP, após incansável articulação com os parlamentares para que a pauta socioassistencial fosse enxergada e levantada nos plenários do Congresso Nacional, os gestores terão mais força para conseguir executar suas estratégias de acolhimento e atendimento, de acordo com as especificidades respectivas de cada município”.
Com o PLP a Assistência Social ganha em desburocratização da utilização e dos repasses dos recursos aos municípios; a Assistência Social fica isenta às proibições colocadas pelo artigo 8º, de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório; os profissionais da rede socioassistencial ficarão de fora do congelamento de salários.
O texto que seguirá agora para a sanção presidencial, exigirá do Ministério da Cidadania reconhecer urgentemente o caráter obrigatório, regular e automático para com o financiamento federal. A regularidade e recomposição orçamentária da Assistência Social é primordial para o atendimento e execução de serviços e tem sido uma das pautas prioritárias do Congemas.
O colegiado ainda luta incansavelmente pela revogação da Emenda Constitucional nº 95, que congela os gastos públicos por 20 anos e que gerou enorme instabilidade orçamentária aos gestores, e pela revogação da Portaria 2362/2019, tendo em vista seus efeitos de redução de recursos no repasse das parcelas do Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos Municipais, redução que chega a 40%, equalizados conforme disponibilidade orçamentária anual, em detrimento das garantias constitucionais e legais.
É importante ressaltar que a luta deve continuar para que o conjunto de trabalhadores não sejam prejudicados com o congelamento de salários, ato que é inconstitucional!
SAIBA MAIS
Confira a tramitação e texto do Projeto de Lei Complementar n° 39/2020.
Por Danielle Cantanhede