Recursos Extraordinários Reprogramação

Recursos Extraordinários Reprogramação

Ministério da Cidadania publica portaria com orientações

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Reprogramação de recursos extraordinários

Ministério da Cidadania publica portaria com orientações

 

01 de fevereiro de 2021

O Ministério da Cidadania publicou na última sexta-feira (29/01) PORTARIA MC Nº 601, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, que permite a reprogramação dos recursos extraordinários para o exercício de 2021. A medida é considerada uma vitória pelo Congemas que, atendendo ao pleito das gestões municipais, solicitou no dia 29 de dezembro de 2020, por meio do Ofício nº 045/2020/CONGEMAS, a reprogramação dos recursos extraordinários ao Secretário Especial do Desenvolvimento Social, Sérgio Queiroz.

Com a publicação da portaria os recursos repassados aos estados, Distrito Federal e municípios, a título de cofinanciamento federal emergencial e de cofinanciamento federal extraordinário, ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira, reprogramação e prestação de contas.

Os recursos emergenciais e extraordinários poderão ser reprogramados para o exercício financeiro de 2021, conforme plano de aplicação ou de reprogramação do recurso a ser deliberado no âmbito do respectivo conselho de assistência social.

 

Confira, NA ÍNTEGRA, as regulamentações:

PORTARIA MC Nº 601, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Ofício nº 045/2020/CONGEMAS

DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

 

Por Danielle Cantanhede

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