Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Presidente do Congemas avalia que é preciso retomar o financiamento do PETI

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Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Presidente do Congemas avalia que é preciso retomar o financiamento do PETI

 

 

12 de junho de 2021

O 12 de junho é o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência (Congemas), aproveita a data para reafirmar seu compromisso e apoio a campanha contra o trabalho infantil e a exploração e violências às crianças e adolescentes.

Para o presidente do Congemas, Elias de Sousa Oliveira, é preciso retomar estratégias de fortalecimento de política públicas eficazes na diminuição “dessas expressões das desigualdades sociais”, e citou a importância da retomada do financiamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), principal política pública para erradicação do trabalho infantil vigente no país.

Assista, abaixo, vídeo da manifestação do presidente do Congemas, para o DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL.

De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o “PETI é um programa de caráter intersetorial, que no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e a oferta de serviços socioeducativos para crianças, adolescentes em situação de trabalho infantil, identificados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.

O PETI na Proteção Social Básica

 

No âmbito da Proteção Social Básica, nos CRAS e nos SCFV, as ações de enfrentamento ao trabalho infantil no município, compreendem:

  • Ações de prevenção ao trabalho precoce de crianças e adolescentes por meio de
    campanhas e de mapeamento de vulnerabilidades nos territórios;
  • Encaminhamento e inserção das crianças e adolescentes em situação de trabalho
    infantil no SCFV, em grupo de faixa etária correspondente e/ou em outras políticas e
    serviços existentes na região;
  • Encaminhamentos de adolescentes a partir dos 14 anos para programas de aprendizagem;
  • Encaminhamentos de adolescentes de 16 a 18 anos para o mercado de trabalho
    forma segura, conforme legislação;
  • Realização de busca ativa de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no território de abrangência dos equipamentos sociais, podendo utilizar equipes
    volantes para áreas dispersas e de difícil acesso na região;
  • Inclusão de famílias no Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do
    trabalho (ACESSUAS/TRABALHO) ou em outros programas ou ações de inclusão
    produtiva;
  • Inclusão das famílias no PAIF, em diversas ações como: acolhida, ações particularizadas, encaminhamentos, oficinas, ações comunitárias, dentre outras;
  • Inclusão no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família, considerando o perfil do
    PBF; e
  • Marcação no prontuário eletrônico, Censo SUAS e demais sistemas de informação do SUAS.

O PETI na Proteção Social Especial

 

Já no âmbito da Proteção Social Especial, o PETI está integrado a diversas ações, tais como:

  • Encaminhamentos das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil para o SCFV referenciado ao CRAS mais próximo a residência da família;
  • Encaminhamentos de adolescentes a partir dos 14 anos para os programas de aprendizagem;
  • Encaminhamentos de adolescentes de 16 a 18 anos para o mercado de trabalho de forma segura conforme legislação;
  • Realização de busca ativa de crianças e adolescentes em situação de trabalho no território de abrangência dos equipamentos sociais pelo Serviço Especializado de Abordagem Social. Na ausência deste serviço as buscas ativas devem ser feitas pelas equipes locais existentes;
  • Inclusão no Serviço de Proteção Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI a fim de contribuir para o fortalecimento da família no seu papel de proteção, prevenindo a reincidência de violações de direitos, entre outras ações;
  • Encaminhamento para inclusão no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família, conforme o perfil de renda;
  • Encaminhamento de crianças, adolescentes e suas famílias para serviços, programas e projetos de outras políticas setoriais (saúde, educação, esporte, cultura, aprendizagem, inclusão produtiva, dentre outras) conforme necessidade. (Informações GESUAS)

CAMPANHA FNPETI

Nos últimos 13 anos, 290 crianças e adolescentes de cinco a 17 anos morreram enquanto trabalhavam e 29.495 sofreram acidentes graves. Também entre 2007 e 2020, 49.254 tiveram algum tipo de agravo à saúde. Os dados são do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, e expressam como o trabalho infantil prejudica o desenvolvimento pleno e a saúde, além de oferecer risco à vida de meninas e meninos.

Houve 10 mortes em decorrência de trabalho infantil em 2020. Em 2019, foram 19 e, em 2018, foram 25 mortes. As informações desses anos são parciais e sujeitos a atualizações.

No ano passado, 2.593 crianças e adolescentes sofreram algum agravo à saúde. Do total, 1.461 são classificados como graves. Os estados com maior número de vítimas são Rio Grande do Sul (309), São Paulo (252) e Paraná (206).

As estatísticas são parciais e a subnotificação é reconhecida pelo Ministério da Saúde. Casos decorrentes do trabalho infantil nem sempre são identificados e notificados, fazendo com o que o número de agravos não seja conhecido em seu universo.

Em 2021, a Campanha 12 de Junho integra as mobilizações do Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, instituído pela ONU, e conclama a sociedade para a urgência de medidas efetivas e imediatas de prevenção e combate ao trabalho infantil através do slogan “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”.

O trabalho infantil deixa marcas na infância que, muitas vezes, tornam-se irreversíveis e perduram até a vida adulta. Traz graves consequências à saúde, à educação, ao lazer e à convivência familiar.
?
DIGA NÃO AO TRABALHO INFANTIL, DENUNCIE!
DISQUE 100.

SAIBA MAIS

Informações: O que é o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)? (GESUAS)

Informações: 12 de junho de 21 - Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI (baixe materiais da campanha)

 

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