Bolsa Família/ MDS divulga Calendário de Condicionalidades
28 de dezembro de 2023
Bolsa Família/ MDS divulga Calendário de Condicionalidades
28 de dezembro de 2023
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou ontem, 27 de dezembro de 2023, Informe Bolsa Família Nº 26, com esclarecimentos sobre o calendário da gestão de condicionalidades de 2024.
As datas para coleta e registros das condicionalidades de saúde e educação, aplicação de efeitos, recursos administrativos e interrupção temporária dos efeitos de descumprimento do Programa Bolsa Família, foram alinhadas com os Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS), e divulgadas através da Instrução Normativa nº 35/SENARC/MDS, de 22 de dezembro de 2023.
O informe destaca quatro quadros com as datas e processos das condicionalidades, intitulados como:
Quadro I- CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE SAÚDE / EXERCÍCIO 2024: Período de coleta e registro no Sistema do Programa Bolsa Família na Saúde/MS.
Quadro II- CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE EDUCAÇÃO -EXERCÍCIO 2024: Período de coleta e registro no Sistema Presença/MEC.
Quadro III- CALENDÁRIO DA REPERCUSSÃO POR NÃO CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES E PRAZO PARA O REGISTRO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS A CADA REPERCUSSÃO – EXERCÍCIO 2024.
Quadro IV- DATA-LIMITE PARA QUE A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DOS EFEITOS DO DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES PASSE A SER VIGENTE NO MÊS SEGUINTE À SUA ATIVAÇÃO NO SICON.
Para conhecimento, são condicionalidades de Saúde do PBF: cumprimento do calendário nacional de vacinação, acompanhamento do estado nutricional (peso e altura) dos beneficiários menores de 7 anos e pré-natal para as beneficiárias gestantes.
As condicionalidades de Educação do PBF se referem à frequência escolar mensal mínima de 60% (sessenta por cento) para os beneficiários de 4 (quatro) a 6 (seis) anos incompletos de idade e frequência escolar mensal mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
Segundo o MDS, as condicionalidades proporcionam igualdade na oportunidade de acesso às famílias beneficiárias do PBF nos serviços e programas das políticas de saúde, educação e assistência social, além de serem instrumentos para a garantia de direitos às famílias assistidas.
LEIA NA ÍNTEGRA
Informe Bolsa Família nº 026, de 27 de dezembro de 2023.
Instrução Normativa nº 35/ SENARC/MDS, de 22 de dezembro de 2023.
Acesse últimos informes do Bolsa Família AQUI.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.