CNAS -Alteração de Lei Orgânica

CNAS -Alteração de Lei Orgânica

PL que altera a Lei Orgânica do CNAS tem requerimento de urgência para tramitação na Câmara dos Deputados

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CNAS - Alteração de Lei Orgânica

PL que altera a Lei Orgânica do CNAS tem requerimento de urgência para tramitação na Câmara dos Deputados

 

16 de junho de 2020

Pode ser votado hoje (16), no Plenário da Câmara dos Deputados, o Requerimento n. 1305/2021, protocolado pelo presidente da Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, Deputado Federal Danilo Cabral, o qual pede a tramitação em regime de urgência do projeto de lei (PL 4.012/2020) que altera a Lei Orgânica do Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS), a fim de reaver a  autonomia e fortalecimento do controle social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O deputado já conseguiu mobilizar o total de 257 assinaturas necessárias para dar prosseguimento à tramitação em regime de urgência, e o projeto pode ir à votação hoje na Casa.

Diante das informações, o CONGEMAS CONVOCA todos/as gestores/as municipais e estaduais da Assistência Social, bem como trabalhadores/as, usuários/as do SUAS, a sociedade civil como um todo, para MOBILIZAR seus/suas parlamentares a VOTAREM A FAVOR DO REQUERIMENTO DE URGÊNCIA PARA TRAMITAÇÃO DO PL 4.012/2020.

Segundo o dep. Danilo Cabral, a pauta foi levada ao presidente da Casa ontem (15), o deputado federal Arthur Lira, seguindo as estratégias de articulação, conjunta, com o Congemas, Fonseas, Fórum dos Trabalhadores e todos que fazem a proteção social no Brasil, e, por isso, é importante a mobilização em todo o território nacional!

De acordo com a justificativa apresentada pelo PL, a estrutura e funcionamento do CNAS foram drasticamente atingidos pelos efeitos do Decreto nº 9759, de 11 de abril de 2019, em decorrência de uma interpretação equivocada do ato normativo, que incidiu na alteração do seu Regimento Interno, aprovado por meio da Resolução CNAS nº 06/2011 e alterado pela Resolução CNAS nº 21/2019, ocasionando mudanças na sua estrutura e no seu funcionamento que refletem a perda de autonomia e o enfraquecimento do controle social no SUAS.

O CNAS possui composição paritária entre governo e sociedade civil e está vinculado à estrutura do Ministério da Cidadania. O conselho possui um colegiado composto por 18 membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Presidente da República. Metade dos conselheiros representa o poder público, a outra parte representa, igualmente, representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social, entidades e organizações da assistência social e trabalhadores do setor da assistência social.

 

SAIBA MAIS

Projeto de Lei n.4012/2020 - Altera a Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para incluir competências originárias do Conselho Nacional de Assistência Social.

 

 

Por Danielle Cantanhede

 

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