Congemas e Fonseas enviam carta à Ministério

Congemas e Fonseas enviam carta à Ministério

Documento expõe as pautas e encaminhamentos urgentes no enfrentamento do COVID-19

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Congemas e Fonseas enviam carta conjunta ao Ministério da Cidadania

Documento expõe as pautas e encaminhamentos urgentes no enfrentamento do COVID-19

 

 

  O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS, e o Fórum Nacional de Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS, assinaram carta conjunta enviada ao Ministério da Cidadania e outras autoridades do Estado Brasileiro, no dia 20 de abril,  onde expôs as pautas e encaminhamentos urgentes para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19).

CONFIRA AQUI CARTA ASSINADA.

 

V. Ex.ª Ministro de Estado da Cidadania Onyx Lorenzoni

C/C

V. Ex.ª Mariana Néris

Secretária Nacional de Assistência Social

V. Ex.ª Sérgio Queiroz

Secretário Especial de Desenvolvimento Social

Governadores e Prefeitos

Secretários Estaduais e Municipais de Assistência Social

 

 

 

Assunto: pautas e encaminhamentos urgentes no enfrentamento do COVID-19

 

Senhores, Ministro e Secretários,

 

  1. O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS e o Fórum Nacional de Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS, são instâncias legítimas de representação do conjunto dos municípios, Distrito Federal e dos estados brasileiros no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como, junto a demais poderes e espaços de formulação de políticas públicas, considerando os direitos e previsões Constitucionais e a Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8.742/93 (LOAS).
  2. Neste sentido, vimos, por meio deste ofício conjunto, formalizar solicitação de reuniões em caráter de comitê de enfrentamento da crise COVID-19, com participação das representações dos entes federados, sob sua coordenação, com frequência suficiente para corresponder aos desafios interfederativos, no enfrentamento do COVID-19, bem com o devido restabelecimento das reuniões da Comissão Intergestores Tripartite, tendo em vista as responsabilidades previstas e amparadas na legislação específica do Sistema Único de Assistência Social, assim como na Constituição Federal de 1988, notadamente no enfrentamento à pobreza e na garantia da proteção social não contributiva a quem dela precisar.
  3. O cenário de crise provocada pelo novo coronavírus é dramático, atinge toda a humanidade, mas afeta, especialmente, a população mais vulnerável. Como é de conhecimento geral, os efeitos da Emenda Constitucional nº 95/16 são nefastos para as políticas sociais, tendo em vista o desfinanciamento progressivo e o congelamento das pactuações no âmbito do SUAS, com prejuízos amplamente reconhecidos, no cumprimento do Plano Decenal (2016/2026), dos objetivos da Assistência Social, o que se agrava, ainda mais, considerando a necessária proteção social pública, para pessoas e famílias sem renda, em situação de pobreza, em situação de rua, sem moradia ou em moradias inadequada para os parâmetros sanitários, com direitos violados e sob a tutela do Estado. Do mesmo modo, reforçamos a necessária revogação da Portaria nº 2.362/19, considerando seus efeitos redutores dos recursos necessários para a manutenção da atual rede implantada no SUAS.
  4. A interrupção da cobertura progressiva de serviços, com prioridade em territórios mais vulneráveis, e em atenção às demandas protetivas nas situações violadoras de direitos, a exemplo das violências, além da total instabilidade quanto ao regramento orçamentário e financeiro do SUAS, especialmente pela ausência de repasses continuados, configuram desafios atuais que precisam ser enfrentados rapidamente, para garantir proteção social nas cidades brasileiras, bem como mitigar os efeitos do COVID-19. Reforçamos, nesse sentido, que os impactos do novo cononavírus nas cidades são incalculáveis, tendo em vista a acelerada ampliação das demandas sociais por segurança alimentar, benefícios eventuais e serviços, em todas as cidades brasileiras. A atual rede de serviços é incompatível para o atendimento da população usuária da Assistência Social, considerando, inclusive os “novos usuários” da assistência social dada a situação de crise econômica, os efeitos das reformas recentes e a pandemia provocada pelo COVID-19. São milhões de pessoas idosas, desempregados, profissionais com vínculos instáveis, pessoas em situação de rua, migrantes e refugiados, mulheres e crianças em situação de violência, entre outros públicos e demandas por serviços.
  5. A precarização nas condições de vida da grande maioria da população, as medidas preventivas de contágio ao COVID-19 (isolamento e distanciamento social, além das adequações sanitárias em unidades de atendimento) e as demandas por direitos socioassistenciais, são aspectos que devem nortear as novas e urgentes pactuações e confinanciamentos. Os serviços e as unidades de atendimento são absolutamente insuficientes para atender as demandas crescentes, especialmente nas cidades de grande porte e metrópoles. O cenário em todo o Brasil é dramático e precisa ser revertido, tendo em vista a inviabilização do atendimento à população que desta política precisar, a exemplo do colapso vivido pelos municípios que ofertam acolhimento institucional à população em situação de rua.
  6. O CONGEMAS e o FONSEAS têm atuado, incansavelmente e de forma republicana, em defesa do SUAS, da recuperação e garantia de orçamento público, com resultados positivos para a mínima sustentabilidade da política, buscando sempre a preservação e qualificação da institucionalidade deste que é uma dos maiores sistemas públicos do mundo, mas que depende do cumprimento dos compromissos e do desenvolvimento de ações federativas, coordenadas nacionalmente, com autonomia e comando único, como estabelecido no ordenamento normativo jurídico da Assistência Social. Nos últimos anos, temos atuado com prioridade junto ao legislativo federal buscando resguardar esta política pública, como direito de cidadania e dever do Estado. Temos observado, entretanto, fragilidades nas respostas nacionais, sobretudo na integração intergestores, considerando o cenário de profunda crise instalada com o COVID-19.
  7. A Assistência Social como política pública essencial, possui a responsabilidade de garantir renda, sobrevivência e acolhida, tendo como diretriz a plena universalização da cobertura, e proteção social mais ampla pela atuação intersetorial.

 

  • Nós, gestores da política, devemos participar dos processos decisórios relativos à tais responsabilidades e provisões. Sendo assim, encaminhamos uma pauta urgente de assuntos que esperamos tratar no âmbito do Ministério da Cidadania, com a máxima urgência:
  • Renda Emergencial: avaliação do panorama de implementação; dificuldades na operacionalização do Auxílio Emergencial; adequações na governança do programa e soluções imediatas reduzir barreiras no acesso a este benefício eventual, tendo em vista o amparo legal na Assistência Social; unificação de entendimentos e decisões quanto ao papel do SUAS na garantia do direito à renda; pactuação de novas formas de acesso para população mais vulnerável; proposta de ampliação da renda considerando o cenário pós COVID-19, com focalização no público da Assistência Social, o que enseja aprimoramentos nas ferramentas e no modelo de governança); regulação das provisões nas situações de emergência e calamidade, considerando as demandas dos municípios e regiões.
  • Orçamento 2020 e novos recursos para o enfrentamento do COVID19: cronograma de repasse dos recursos relativos a 2020, com devida regularidade; destinação dos créditos adicionais; pagamento de recursos de exercícios anteriores; previsão de recursos para IDGDSUAS e AEPETI para 2020; novos recursos e prioridades – Acolhimento População em Situação de Rua, Instituições de Longa Permanência, Acolhimento para Mulheres, Acolhimentos para Migrantes; flexibilização na utilização dos recursos dos pisos, para atender as demandas dos municípios; pactuação de recursos para serviços da proteção especial não cofinanciados; compra de equipamentos de segurança; imediata revogação da Portaria 2362/19).
  • Plano de Contingência na Assistência Social (elaboração dos Planos nas três esferas de governo, e criação de um gabinete de crise com presença das três esferas de governo; garantia de orientações técnicas e equipamentos de segurança aos trabalhadores do SUAS);
  • Pleno funcionamento das instâncias de deliberação e pactução: é preciso restabelecer o funcionamento das instâncias para devida pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior da política de Assistência Social, com adequações para reuniões remotas e possibilidades de participação.

8. Os gestores municipais, do Distrito Federal e estaduais, por meio do CONGEMAS e do FONSEAS, têm mobilizado prefeitos, governadores e parlamentares, pela imediata reversão do quadro dramático de redução progressiva e acelerada da proteção social no Brasil, visando o restabelecimento do pacto social e federativo, o que depende, sobretudo, de financiamento público, de cumprimento das responsabilidades legais e dos objetivos do Estado Democrático de Direito. Neste cenário de crise, incidimos, por meio dos prefeitos, governadores, e de forma direta, na aprovação da Lei que garante da renda emergencial, bem como na suplementação orçamentária. Entretanto, o sentimento que prevalece entre os gestores de assistência social, é de isolamento gerencial e político, especialmente quanto a participação nas decisões conjuntas, a garantia de orçamento público, e nas respostas necessárias e urgentes às demandas da população, naquilo que compete à Assistência Social. Precisamos, desse modo, unificar os esforços para garantir Assistência Social a quem dela precisar, diante do cenário de crise e no pós COVID-19, o que depende, inevitavelmente, de agilidade e proatividade na coordenação nacional e cooperação entre os entes federados, para além de iniciativas da sociedade.

Com a certeza de um trabalho mais integrado pela proteção social da população, da superação conjunta deste cenário de crise, colocamo-nos à disposição.

Brasília, 20 de abril de 2020.


Atenciosamente,

 

 

Andréia Everton Lauande
Presidente do Congemas

 

 

Elisa Cléia Nobre
Presidente do Fonseas

 

  

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