CONGEMAS MANIFESTA - 30/12/21
SOLIDARIEDADE AOS MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS CHUVAS E DIVULGA AÇÕES NA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA A IMEDIATA PROTEÇÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO
CONGEMAS MANIFESTA SOLIDARIEDADE AOS MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS CHUVAS E DIVULGA AÇÕES NA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA A IMEDIATA PROTEÇÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO
O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – Congemas, entidade representativa dos municípios nas instâncias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, manifesta solidariedade às famílias que perderam seus entes queridos em consequência dos temporais, e toda a população atingida pelas fortes chuvas, especialmente nos estados da Bahia e de Minas Gerais.
As chuvas que atingem os municípios brasileiros afetam, notadamente, a população mais vulnerável, o que demanda proteção social emergencial. A situação se torna ainda mais agravada pelas proporções da crise climática. No caso do estado da Bahia os temporais são considerados extremamente graves, tendo em vista o volume de água, com consequências dramáticas, principalmente pelas vidas perdidas em decorrência das enxurradas e pelos impactos diversos que atingem milhares de pessoas.
O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 200 milhões para o Ministério da Infraestrutura, visando a recuperação das rodovias da Bahia, Amazonas, Minas Gerais, Pará e São Paulo, tendo sido destinado: R$ 80 milhões para o Nordeste; R$ 70 milhões para o Norte; e R$ 50 milhões para o Sudeste. Entendemos que a reconstrução imediata das cidades exigirá um volume muito maior de recursos públicos, devendo ser uma prioridade para o governo federal e o legislativo.
No caso da Assistência Social realizamos reunião emergencial, no dia de hoje (30), coordenada pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, e com participação de representantes dos municípios, por meio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - Congemas, dos estados e Distrito Federal, por meio do Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social - Fonseas, e do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, órgão superior e de controle social em esfera federal no âmbito do SUAS. Dentre as medidas urgentes acordadas, destacamos a flexibilização dos requisitos previstos no artigo 7º da Portaria nº 90/13, que dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. Outras bases normativas foram alteradas visando acelerar o acesso aos recursos federais, particularmente Resolução nº 7/13 da Comissão Intergestores Tripartite, e a Resolução nº 12/13 do Conselho Nacional de Assistência Social. A decisão é importante porque visa suspender processos administrativos, como o envio de documentação, por 90 dias, demandando tão somente a imediata comunicação do número de pessoas desabrigadas. Tal decisão contempla demais municípios atingidos pelas fortes chuvas e que estejam em situação de emergência e calamidade.
Outras medidas urgentes são defendidas pelo Congemas, com destaque para a liberação de Benefícios de Prestação Continuada - BPC, para usuários que aguardam avaliação, bem como a autorização de novos aportes de recursos para apoiar os municípios, como recursos para Benefícios Eventuais.
É fundamental que os gestores municipais apurem, com apoio da Defesa Civil e dos estados, o número de pessoas atingidas e desabrigadas, e ao mesmo tempo reportem ao Congemas outras necessidades sociais decorrentes desta grave crise ambiental que exige medidas urgentes por parte do poder público, ação humanitária integrada e solidariedade de toda a sociedade.
Brasília, DF, 30 de dezembro de 2021.
ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA
Presidente do Congemas