Governo libera crédito de R$ 2.5 bi para Ministério da Cidadania através de MP
Crédito extraordinário não faz parte de recomposição do orçamento, mas destina recursos para enfrentamento do COVID-19
Governo libera crédito de R$ 2.5 bilhões para Ministério da Cidadania através de Medida Provisória
Crédito extraordinário não faz parte de recomposição do orçamento, mas destina recursos para enfrentamento do COVID-19
20 de abril de 2020
O Governo Federal publicou no dia 16 de abril, a Medida Provisória Nº 953, de 15 de abril de 2020, a qual estabelece crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania no valor aproximado de R$ 2.5 bilhões. O recurso é destinado à Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), através de atividades de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
O Colegiado Nacional e Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) em conjunto com os Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas), têm lutado nos últimos anos, insistentemente, para que o orçamento da Assistência Social, principalmente do exercício de 2020, seja recomposto e a rede socioassistencial seja mantida. Porém, as primeiras parcelas de 2020 chegaram com corte de 40% dos recursos pactuados, e ainda existem diversos municípios que reclamam de parcelas em atraso.
A Portaria Nº. 2.362/2019 do Ministério da Cidadania publicada no final do ano, no apagar das luzes, equalizou os valores destinados aos municípios e ignorou as deliberações das instâncias de pactuação. O orçamento da pasta foi reduzido para atender ao valor de R$ 1.3 bilhão, quando o número necessário é de R$ 2.7 bilhões para a sustentação e continuidade dos serviços.
No entanto, apesar de toda a incidência política feita com parlamentares e autoridades do governo, segundo informações da secretária nacional de Assistência Social, Mariana Neris, o crédito extraordinário não entrará como recomposição. “Continuamos com o recurso ordinário da assistência em defasagem”, informou a secretária ressaltando que o Ministério assumiu o compromisso e irá buscar alternativas para conseguir recompor o orçamento quando a situação emergencial provocada pela pandemia passar.
A secretária nacional participou, na última sexta-feira (17/04), de um bate-papo, ao vivo, no canal do Youtube da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), e falou sobre a aplicação dos recursos que serão destinados pela MP. Destacou a exclusividade do seu direcionamento para ações de contingência do COVID-19, e que os valores serão repassados fundo a fundo.
A SNAS espera publicar portaria com as orientações específicas sobre o repasse até o dia 24 de abril e, então, começar a movimentar os recursos. Os gestores poderão, através do serviço de proteção e situação de calamidades públicas e emergências, adquirir alimentos, equipamentos de proteção individual, contratar pessoal e até alugar espaço para acolhimento da população em situação de rua e de idosos.
Em observação aos procedimentos e protocolos de atendimento para combater o COVID-19, Andréia Lauande, presidente do Congemas, alerta que devido à gravidade da condição vivenciada pelos municípios, os mesmos têm obedecido às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dos governos locais, para o funcionamento da política de Assistência Social. “Precisamos de agilidade no repasse dos recursos, nos processos da gestão pública para garantir e ampliar a proteção social à população mais pobre e vulnerável.”.
Para o vice-presidente do Congemas, José Crus, o governo tem que respeitar a autonomia dos municípios de organizar e estruturar serviços e benefícios para a proteção social pública com o recurso extraordinário. Em sua avaliação é preciso entender as particularidades dos 5.570 municípios brasileiros e a provisão dos seus serviços para a prevenção e a proteção à propagação do vírus nas suas respectivas cidades. “A aplicação do crédito deve estar ancorada no controle social, dentro da nossa responsabilidade para com a gestão pública da Assistência Social, com a participação, acompanhamento e fiscalização dos conselhos”, afirmou.
Ainda durante o bate-papo, a secretária Mariana Neris, informou que o repasse se dará por meio de Termo de Aceite eletrônico e terá duas etapas. A primeira levará em conta os municípios com população de rua cadastrada no CadÚnico que, de imediato, deverão receber em torno de R$ 500 milhões. A segunda etapa contemplará os R$ 2 bilhões, que devem ser distribuídos com os demais municípios. Para conseguir o recurso, além da assinatura do Termo de Aceito, o município deve assumir a responsabilidade de manter abertas as unidades de atendimento à população.
A situação é bastante delicada e a condição para garantir as unidades de atendimento abertas exige a urgência dos repasses atrasados e recompostos, pois antes do cenário de pandemia ser declarado pela OMS a pasta já se encontrava em enfrentamento à precarização dos serviços nos equipamentos de condução das políticas públicas voltadas às famílias e indivíduos em risco social. A ausência de repasses ou mesmo sua transferência com valores inferiores aos pactuados, não atendem as condições políticas e institucionais para a provisão de serviços e benefícios e ainda expõe a população vulnerável aos impactos severos de desproteção social.
O Congemas tem lutado pela revogação da Portaria Nº. 2.362/2019 e da Emenda Constitucional nº 95, que congela os gastos públicos por 20 anos (teto dos gastos). Em ofício ao Ministério da Cidadania, a entidade solicitou informações acerca dos repasses e dos pagamentos do governo aos municípios para execução das ações do SUAS. Além disso, o Colegiado ressaltou a necessidade urgente da retomada da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para que se pactue critérios e desburocratizações frente às urgências que assolam os municípios.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
O Ministério da Cidadania, através da SNAS, publicou a Portaria Nº 58, de 15 de abril de 2020, onde aprovou Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do SUAS. Na portaria há colocações sobre as competências dos entes federados, os locais de oferta e vedações em ano eleitoral.
CONFIRA NA ÍNTEGRA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 953, DE 15 DE ABRIL DE 2020
PORTARIA Nº 58, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Por Danielle Cantanhede