INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 4 - 14/6/23

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 4 - 14/6/23

15 de junho de 2023

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS

DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

 

15 de junho de 2023

 

ATENÇÃO!

Publicada hoje (15), no Diário Oficial da União, INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 4, DE 14 DE JUNHO DE 2023, que estabelece procedimentos para inclusão ou atualização cadastral de registros de famílias compostas por apenas uma pessoa (famílias unipessoais) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), observado o disposto na Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022.

A IN te como objetivo orientar gestores do Cadastro Único, entrevistadores sociais, operadores do Sistema de Cadastro Único e demais agentes públicos da gestão do Cadastro Único nos municípios e no Distrito Federal sobre os procedimentos a serem observados no atendimento para registros de famílias unipessoais.

O público-alvo da IN considera o registro de família unipessoal aquele em que somente uma pessoa está cadastrada no Cadastro Único. Esses procedimentos de atendimento se aplicam a todos os registros de famílias unipessoais a serem incluídos ou atualizados no Cadastro Único, exceto aqueles indicados abaixo, que possuem orientações e procedimentos específicos de cadastramento, como: Pessoas em situação de rua; Famílias Indígenas; e Famílias Quilombolas.

CONFIRA AQUI normativa completa e anexo com orientações.

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