Manifestação - retirada do PL nº 5343/2020 (Responsabilidade Social)

Manifestação - retirada do PL nº 5343/2020 (Responsabilidade Social)

Manifestação pela retirada do PL nº 5343/2020 (Responsabilidade Social) da votação no Senado, e reivindicação de Audiência Pública

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Manifestação pela retirada do PL nº 5343/2020 (Responsabilidade Social) da votação no Senado, e reivindicação de Audiência Pública.

 

A população mais pobre e que vive em contextos mais desiguais no Brasil tem sofrido as consequências da adoção de políticas que reduzem serviços e benefícios sociais, em evidente subordinação dos direitos sociais às medidas de ajuste fiscal. As propostas e as medidas do governo federal e do legislativo não têm sido suficientes para atender às demandas sociais, especialmente num contexto de emergência que exige mais proteção social.

Além dos efeitos perversos da Emenda Constitucional nº 95/16, que congelou por 20 anos os recursos para as políticas sociais, das alterações do Cadastro Único para programas sociais que representarão, caso sejam implementadas, maior exclusão no acesso, já que a principal alteração é o cadastramento via aplicativo pelo próprio cidadão, gestores e trabalhadores da área são novamente surpreendidos. Foi anunciada a votação no Senado, na próxima quinta-feira (20), do Projeto de Lei nº 5343/2020, de autoria do senador Tasso Jereissati, intitulado “Lei de Responsabilidade Social”.

O PL da Responsabilidade Social altera os benefícios socioassistenciais brasileiros, e produzirá efeitos na política de Assistência Social e no acesso ao fundo público, o que requer a ampliação do debate com a sociedade e organizações diretamente afetadas.

Trata-se de um Projeto de Lei bastante complexo e de difícil compreensão quanto às repercussões e implicações na estrutura do conjunto de programas e benefícios. Aponta-se como perspectiva e fundamento, a busca de uma “condução sustentável da política fiscal, voltada para um ambiente macroeconômico estável compatível com a geração de empregos e de renda”. Ao mesmo tempo a adoção de mecanismos com efeitos de “mitigação de flutuação de renda, estímulo à emancipação econômica e promoção da igualdade de oportunidades por meio do desenvolvimento humano”. Entretanto, as alterações previstas implicam na redução do patamar de segurança de renda, considerando aos parâmetros do Auxílio Emergencial operado em 2020, resultando em mera adequação do programa às metas fiscais, bem como na insuficiência de cobertura diante do grave contexto de crise social.

Neste sentido, solicitamos sua retirada da pauta de votação, para que seja submetido ao debate, por meio de audiências públicas, com organizações da área e com o próprio Ministério da Cidadania para que se aprofundem as reflexões sobre os aspectos contestáveis e que implicam diretamente a Assistência Social, dentre os quais se destacam:

  • O estabelecimento da linha de pobreza em R$ 125,00 mensais per capita, o que configura um valor insuficiente para a garantia de segurança de renda e para os parâmetros da dignidade humana em contexto de crise social, sendo, inclusive um recorte inferior à linha de pobreza do programa Bolsa Família, assim como às linhas de escala internacional, usuais para aferir a pobreza nos países mais pobres;
  • O Governo Federal passa a ser autorizado, dada a dispensa de consulta ao Congresso Nacional, a estabelecer a linha de pobreza e mesmo os valores dos benefícios, considerando eventuais dificuldades orçamentárias, com flagrante tendência de redução de cobertura para o cumprimento de ajuste fiscal, distanciando-se do caráter de obrigatoriedade nas provisões;
  • As emendas parlamentares individuais e de bancada de Estado ou do Distrito Federal, poderão suplementar as dotações destinadas a custear os benefícios. Com isso, passam a ter maior poder de influência na definição dos valores dos benefícios em âmbito estadual. Com esta decisão, fica fragilizada a responsabilidade legal da União em coordenar as políticas sociais em nível nacional. Abre-se, assim, maior espaço para a interferência do legislativo na formulação de políticas socais, suplantando, desse modo, responsabilidades;
  • A forma como está previsto o mecanismo de poupança pelos incentivos na educação e na busca por emprego, não garante novas fontes de recursos, e, com isso, apenas recupera a lógica meritocrática que desconsidera a realidade social, o desemprego e a desproteção social que afeta a imensa maioria da população brasileira;
  • As mudanças desconsideram a insuficiência de recursos, a abrangência do Bolsa Família e os dispositivos já avaliados e aplicados no Brasil. Ao mesmo tempo mostra-se descontextualizada para a demanda imediata por segurança de sobrevivência no Brasil;
  • Propõe-se um Seguro Família sem detalhar aspectos essenciais da sua operacionalização;
  • Destaca-se a criação de uma nova estrutura para o CadÚnico, com pagamento similar ao Índice de Gestão Descentralizada, e propõe Termo de Adesão com os municípios. Com esta proposta desconsidera-se a operacionalização atual, a lógica do fundo a fundo e outros mecanismos de governança em funcionamento, fragilizados, no entanto, pela ausência de recursos federais e repasses;
  • São criados novos benefícios dissociados do Programa Bolsa Família, que já teve êxito justamente pelas integrações realizadas;
  • Os recursos mencionados para a operacionalização dos benefícios “criados” são da mesma fonte programática da Assistência Social. Não há avanço orçamentário, nesse sentido. Portanto, não é um PL de interesse dos municípios e da própria população. Ademais, a previsão de mitigação de beneficiários do PBF para as novas modalidades, apenas muda a lógica de inserção, e não fortalece o bolsa família;
  • O PL altera artigos da Lei Orgânica de Assistência Social, notadamente nas previsões relativas aos benefícios e no conceito de família;
  • O PL anuncia uma proposta de “Responsabilidade Social” restrita às alterações no Bolsa Família. Mais uma vez, as alterações apenas adaptam as Políticas Sociais à agenda de redução do chamado gasto social.

 

É importante reafirmar que uma agenda prioritária do Legislativo Federal deveria estar associada ao custeio adequado e sustentável dos direitos sociais, especialmente diante do grave cenário de crise. É urgente encontrar caminhos para a garantia de deveres, emanados da Constituição Federal, de gastos com direitos e políticas sociais essenciais para enfrentar as consequências sociais da pandemia, o que implica em soluções que revoguem a EC95/16, protejam direitos socais com garantias legais de um financiamento estável, progressivo e alinhado aos objetivos de justiça social.

Diante das ponderações, solicitamos a devida retirada do Projeto de Lei nº 5343/2020, e a abertura de canais de diálogo para o aprimoramento das políticas sociais, especialmente de Assistência Social.

Brasília, 19 de maio de 2021.

 

ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA

Presidente do Congemas

 

 

CONFIRA O DOCUMENTO - Manifestação pela retirada do PL nº 5343/2020 (Responsabilidade Social) da votação no Senado, e reivindicação de Audiência Pública.

SAIBA MAIS

SENADO FEDERAL - PROJETO DE LEI N° 5343, DE 2020

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