MANIFESTAÇÃO PELA IMEDIATA RECUPERAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL

MANIFESTAÇÃO PELA IMEDIATA RECUPERAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL

MANIFESTAÇÃO PELA IMEDIATA RECUPERAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIANTE DOS CORTES DE QUASE 100% (PLOA2023)

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MANIFESTAÇÃO PELA IMEDIATA RECUPERAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIANTE DOS CORTES DE QUASE 100%

 

O governo Bolsonaro vem reduzindo os recursos para serviços e ações do Sistema Único e Assistência Social – SUAS, o que compromete a prestação de serviços dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, dos Centros Especializados de Atendimento da População de Rua – Centros Pop, das Unidades de Acolhimento Institucional.

A pandemia encontrou um sistema de proteção social sucateado e desfinanciado. O orçamento para serviços e ações na Assistência Social, sem considerar os benefícios de renda e emergenciais, voltou para o patamar da década de 1990, já que reduziu de 3,1 bilhões (2014) para 1 bilhão apenas (2021).  A queda orçamentária é especialmente acentuada a partir de 2019 e persiste mesmo em anos de grave crise. No que se refere à execução financeira, ocorre uma queda expressiva de repasses federais relativos aos recursos financeiros para manter o SUAS em 2020 e 2021. Trata-se de uma variação no repasse de recursos ordinários, entre um exercício e outro, que ultrapassa os 960 milhões.

Mas agora a situação se tornou insustentável e muito grave, já que a redução da previsão orçamentária para ações e serviços do SUAS relativas ao exercício de 2023, chegou a 95%.  A análise comparada entre a Lei Orçamentária Anual de 2022 e a Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2023, permite a seguinte constatação: redução de R$ 638.552.040,00 mi para 31.927.602,00 mi na Proteção Social Básica; redução de R$ 327.000.000,00 mi para R$ 16.350.000,00 mi, na Proteção Social Especial; redução de R$ 1.552.019.597,00 bi para R$ 50.000,00 mi, na Estruturação da Rede de Serviços. Chama a atenção, ainda, a discriminação dos valores por estado contrariando a lógica de valores globais por nível de proteção.

O PLOA do Ministério da Cidadania revela uma tendência de execução de programas e auxílios pontuais, de uma lógica que contraria a exigência constitucional do comando único na Assistência Social, já que estão previstos recursos para subsidiar, por exemplo, a Rede de Suporte Social ao Dependente Químico e programas na área do esporte.

As organizações, fóruns e frentes de Assistência Social, tem pautado de modo permanente, as consequências dramáticas da Emenda Constitucional nº 95/2016 e do consequente desfinanciamento do SUAS.  As análises comparadas dos orçamentos aprovados na LOA, na esfera federal, relativos à destinação de recursos ordinários, visando o cofinanciamento de serviços, programas e projetos e benefícios, revelam uma queda acentuada e insustentável, o que compromete a provisão de seguranças socioassistenciais continuadas, inviabilizando o direito Constitucional à Assistência Social.

O SUAS é uma conquista histórica do povo brasileiro e que seus recursos devem ser alocados de forma obrigatória e regular nas contas já instituídas para os blocos de financiamento, tendo como diretriz constitucional a descentralização político-administrativa, que reconhece o município como ente autônomo, mas impõe o desafio do federalismo cooperativo, com coordenação nacional por parte do governo federal.

Caso o cenário permaneça o mesmo, os municípios brasileiros não contarão com recursos federais no cofinanciamento do SUAS, podendo ocorrer interrupção nos serviços demandados diariamente pela população brasileira. Trata-se de uma situação insustentável. É impossível manter o SUAS com o orçamento proposto pelo governo federal que desconsidera suas corresponsabilidades, mesmo diante da grave crise social, do agravamento da desigualdade, da pobreza, da fome e das violações de direitos. Sendo assim, reivindicamos, de modo veemente, ao executivo e legislativo federal que o orçamento da Assistência Social seja plenamente restabelecido, assim como a devida vinculação de recursos para a continuidade do SUAS, para a garantia do direito à Assistência Social, um dever do Estado, um direito de cidadania.

Brasília, DF, 05 de setembro de 2022.

 

 

ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA

Presidente do CONGEMAS

 

 

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