MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DE GESTORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DE GESTORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Congemas e Fonseas assinam manifesto expressando, mais uma vez, as preocupações com as desproteções sociais diante à pandemia do Covid-19

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MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DE GESTORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL


Diante do cenário dramático de crise provocada pela Covid-19, de extremo sofrimento, incertezas e inseguranças sociais do povo brasileiro, especialmente pelas vidas interrompidas, gestores municipais e estaduais de Assistência Social estão na linha de frente, juntamente com a saúde e segurança pública, atendendo e protegendo a população mais vulnerável e que vivenciam violações de direitos nos 5.570 municípios brasileiros. São gestores e trabalhadores da Assistência Social que estão garantindo renda, sobrevivência e acolhida, num cenário de redução de recursos e aumento das desproteções sociais.

O Sistema Único da Assistência Social – SUAS tem sido altamente demando, chegando a um colapso, e, ainda assim, permanece na invisibilidade política, com sinais evidentes de retrocessos, considerando o que se construiu coletivamente, de forma democrática, participativa e republicana na esfera pública. Gestores, trabalhadores e entidades vinculadas, sofrem com a não recomposição de recursos orçamentários, a falta de regularidade no repasse fundo a fundo, a ausência de cofinanciamentos para alguns públicos e serviços, a exemplo do acolhimento para pessoas idosas, migrantes, refugiados, famílias, mulheres em situação de violência, dentre outras, além da insuficiente coordenação nacional em aspectos de governança, o que implicaria na criação de dispositivos integrados, como um plano nacional de contingenciamento social.

A política pública de assistência social, essencial à vida das famílias e indivíduos, é evidenciada e elevada ao status constitucional durante a pandemia do Covid-19, por meio do Decreto Federal nº 10.282/20, que regulamentou a Lei Federal nº. 13.979/20. Esse reconhecimento da situação de emergência e de calamidade em âmbito nacional, criou condições políticas e institucionais para adoção de medidas urgentes e necessárias, dado o caráter de excepcionalidade e de emergência da pandemia. Assim, a Assistência Social, juntamente com a Saúde e Segurança Pública, dependem de condições orçamentárias e de gestão, para o cumprimento das responsabilidades constitucionais, independente da prevenção ao contágio neste momento, no cuidado, atenção e na proteção social pública da população, visando mitigar efeitos do Covid-19, salvar vidas e enfrentar o contexto pós pandemia.

Nós, gestores, que representamos os governos municipais, o Distrito Federal e estaduais na política de Assistência Social, manifestamos nossa profunda preocupação, com a falta de integração entre os entes federados e gestor federal, por meio o Ministério da Cidadania; o descumprimento do pacto federativo e social; a insuficiência de recursos públicos de dispositivos planejados e integrados para a provisão de serviços e benefícios socioassistenciais, que garantam proteção no enfrentamento do Covid-19, que atinge toda a humanidade, mas afeta de modo dramático a população mais vulnerável.

Afirmamos que desde a vigência da Emenda Constitucional nº 95/16, que congela os gastos sociais por 20 anos, a política de Assistência Social tem sofrido cortes orçamentários e financeiros que comprometem a oferta de serviços e benefícios. Ressaltamos, assim, que existe amparo legal para o repasse obrigatório, regular, fundo a fundo, para a provisão de serviços e benefícios, compreendidos como despesas obrigatórias, tendo em vista o caráter continuado destas provisões. Qualquer mecanismo ou entendimento em contrário afronta o Estado Democrático de Direito.

Mesmo num contexto de ampliação de demandas por serviços e benefícios, de amparo legal diante da situação vigente de exceção pela pandemia, o que tem ocorrido no Brasil é o desrespeito aos gestores municipais e estaduais, que de modo permanente e incansável, têm apresentado demandas, reivindicações e soluções ao governo federal, sem, contudo, obterem sucesso. Realidade que contribui para o aumento das desproteções sociais e dos efeitos dramáticos da pandemia. Ao mesmo tempo e num
cenário de ruptura do pacto federativo, com interrupção de processos de pactuação e de deliberação, bem como insuficiência de recursos, os municípios e estados estão adotando estratégias para a provisão de serviços e benefícios à população, especialmente para os mais pobres e que vivem as consequências da desigualdade social.

O que temos reivindicado, sobretudo, é o retorno do pacto federativo e social produzidos no âmbito do SUAS, com definição conjunta de critérios de partilha e demais aspectos relativos à gestão da política, o que implica o devido restabelecimento das reuniões da Comissão Intergestores Tripartite e a garantia de recursos públicos obrigatórios e regulares; a interrupção de dispositivos que burocratizam,desconsideram as demandas concretas e a autonomia dos entes federados, dificultam acessos e reduzem a proteção social pública.

A execução do crédito adicional, rapidamente aprovado pelo legislativo federal para ao enfrentamento do Covid-19, está em desacordo com as bases do SUAS, já que restabelece a lógica burocratizada e verticalizada de gestão da política, por meio do dispositivos como o Termos de Aceite, com restrição nas execuções (alimentos, acolhimento e Equipamentos de Proteção Individual). Reafirmamos, nesse sentido, que a provisão de recursos e ações imediatas para a garantia de serviços e benefícios socioassistenciais, neste contexto de situação de calamidade e emergência no SUAS, deve obedecer os mecanismos previstos no SUAS, o que requer a devida pactuação, deliberação e execução via fundos e blocos de proteção social.

Nós gestores, por meio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e do Fórum Nacional de Secretários/as de Estado de Assistência Social (Fonseas), manifestamos, por fim, nossa irrestrita disposição política de restabelecer processos conjuntos que retomem a capacidade do Estado, em defesa da vida, para a garantia da dignidade humana, por uma proteção social pública universal e democrática.

Brasília, 08 de maio de 2020.

Andréia Everton Lauande
Presidente do Congemas

Elisa Cléia Nobre
Presidente do Fonseas

 

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