Meta do RS 7 deve priorizar a Assistência Social na LDO / Selo Unicef

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Selo Unicef

Meta do Resultado Sistêmico 7 deve priorizar a Assistência Social na LDO

Confira Guia de Orçamento e Financiamento no SUAS e saiba como elaborar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias

 

 

14 de abril de 2023

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta e estabelece diretrizes para a elaboração dos orçamentos anuais, definindo metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte.

Em geral, os municípios têm adotado o prazo de 15 de abril para envio do projeto de lei, porém a data depende das leis e normas próprias de cada município.

 

ATENÇÃO: É fundamental buscar informações acerca deste calendário em seu município, a fim de que seja possível se integrar no processo de planejamento deste documento desde sua fase de elaboração, e, também, de aprovação, execução, avaliação e prestação de contas.

 

Para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias é necessário seguir algumas etapas:

Definição das metas e prioridades: A partir das contribuições recebidas nas audiências públicas, gestoras/es municipais devem definir as metas e prioridades para o próximo ano.

Essas metas devem estar alinhadas com o Plano Plurianual – PPA (instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece as diretrizes, objetivos e metas do governo para um período de quatro anos) e com as demandas da população.

Segundo a meta 3 do Resultado Sistêmico 7 do Selo Unicef, a assistência social deverá estar priorizada nos referidos Anexos da LDO. A inserção de ações e despesas orçamentárias para a assistência social em pelo menos uma LDO demonstra um compromisso técnico e institucional com a sustentabilidade da política.

Estabelecer receitas e despesas: A LDO deve conter as metas e prioridades do governo para o próximo ano, incluindo as metas fiscais, as prioridades e diretrizes para a elaboração do orçamento, as disposições sobre alterações na legislação tributária, as políticas de pessoal, as regras para transferências às entidades públicas e privadas e deve definir as receitas e despesas previstas para o próximo ano, considerando as metas e prioridades estabelecidas. É importante que as receitas estejam compatíveis com as previsões econômicas e as despesas sejam condizentes com as necessidades do município.

Elaborar o projeto de lei: Por fim, o município elabora o projeto de lei da LDO, que deve ser encaminhado para a Câmara Municipal para aprovação.

A LDO é um instrumento de controle e fiscalização das contas públicas, pois estabelece as metas e diretrizes que o governo deve seguir para cumprir seus compromissos fiscais e financeiros. Por isso, deve ser divulgada amplamente para que a população tenha acesso às informações sobre as metas e prioridades do governo para o próximo ano.

 

Você poderá encontrar mais informações sobre este processo no Guia de Orçamento e Financiamento no SUAS, acesse:

https://www.selounicef.org.br/sites/default/files/2023-01/Guia%20de%20Orçamento%20e%20Financimento%20do%20SUAS.pdf

Informações: UNICEF Brasil.

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