Ministério da Cidadania estende prazos para entrega de documentos da Assistência Social

Ministério da Cidadania estende prazos para entrega de documentos da Assistência Social

Alterações foram publicadas no final de dezembro

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Ministério da Cidadania estende prazos para entrega de documentos da Assistência Social

Alterações foram publicadas no final de dezembro

 

06 de janeiro de 2021

Por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Nº 166, de 24 de dezembro de 2020, a qual prorroga o prazo para os gestores e conselhos de assistência social preencherem Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2019, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, até o dia 28/02/2021.

A prorrogação foi solicitada ao órgão pelo Congemas no dia 30 de novembro de 2020, por meio do Ofício nº 037/2020/CONGEMAS, onde foi destacado a dificuldade das gestões e conselhos com relação as falhas do SUASWeb, problemas de ordem sistêmica que inviabilizaram o preenchimento das prestações de contas no demonstrativo.

 

Plano de Ação 2020

O Plano de Ação referente ao exercício de 2020 também foi alterado e, excepcionalmente em 2021, não será disponibilizado para preenchimento dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e sua avaliação pelo respectivo Conselho de Assistência Social.

Segundo Portaria Conjunta Nº 6, de 29 de dezembro de 2020, publicada pela SNAS e a Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências (SGFT), as informações contidas no Plano de Ação de 2019 ficam validadas para o exercício de 2020, observado o regramento disposto na Portaria nº 2.362, de 20 de dezembro de 2019, que equaliza os recursos do SUAS a fim de se adequar ao orçamento do Governo Federal.

 

CENSO SUAS

O módulo Conselho (municipal e estadual), do questionário CENSO SUAS, recebeu nova data e poderá ser entregue até o dia 15 de janeiro de 2021. A medida visa atender as/os conselheiras/os que enfrentaram instabilidades no sistema na hora de acessar a plataforma.

A seguir confira as orientações e passo a passo recomendado no site do Ministério da Cidadania para o preenchimento correto do documento:

Os sistemas estão apresentando instabilidade, por isso solicitamos preencher e finalizar assim que possível. Muitos municípios, especialmente Conselheiros, estão enfrentando problemas de acesso.

  1. ?Atualizar o cadastro no CADSUAS, inserindo sempre o e-mail pessoal.
  2. Em seguida, entrar no SAA WEB para regularizar a senha. Pode ser preciso aceitar um termo de responsabilidade ou indicar um adjunto. Este passo é necessário para todos os conselhos em que houve alteração na composição neste ano.
  3. Criar uma senha GOV.BR neste link. Mais informações AQUI.
  4. Em seguida, clicar em LOGIN no alto desta página. Você será direcionado para a página de acesso, e deverá inserir a senha cadastrada no GOV.BR

Recomenda-se que todas as informações necessárias estejam em mãos durante acesso ao sistema. A SNAS/MC recebe as informações do Censo SUAS exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

Caso o município tenha alguma dúvida e/ou necessite de algum apoio ou esclarecimento sobre o Censo SUAS, ele deverá entrar em contato com a respectiva Secretaria Estadual ou, se necessário, contatar a SNAS/MC pelo Formulário Eletrônico de e-mail: http://fale.mdsvector.site:8080/formulario/, pelo 121, ou ainda pelo chat http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/

Senha de Acesso para preenchimento do questionário eletrônico

Para preenchimento do questionário eletrônico do CENSO SUAS 2020 os responsáveis necessitarão utilizar o login e a senha do gov.br (https://sso.acesso.gov.br/login) e perfil de acesso adequado junto ao Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). Verifique o documento “Orientações sobre senhas/perfis” em Orientações Adicionais. 

Censo SUAS 2020 - Módulo Conselho

Informações: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/index.php

 

 

 

 

SAIBA MAIS:

PORTARIA Nº 166, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Ofício nº 037/2020/CONGEMAS

 

 

 

 

Por Danielle Cantanhede

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