Nota Explicativa - Utilização de recursos federais despesas do 22º Encontro Nacional
Utilização dos recursos federais para participação do 22º Encontro Nacional do CONGEMAS.
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Nota Explicativa CONGEMAS 001/2022
Utilização dos recursos federais para pagamentos das despesas para participação do 22º Encontro Nacional do CONGEMAS.
O Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS, Associação Civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília – DF desde abril de 2001, regendo-se por estatuto e normas próprias, tem por finalidade defender a Assistência Social como Política de Seguridade, assegurando a perspectiva Municipalista da Assistência Social, cuja premissa é representar os 5.570 (cinco mil, quinhentos e setenta) municípios brasileiros junto ao Governo Federal, principalmente junto à Secretaria Nacional de Assistência Social, bem como junto aos Governos Estaduais, garantindo-lhes assessoramento permanente, realizando coleta, produção e divulgação de informações relativas à área da Assistência Social.
Na perspectiva de contribuir com a construção e o compartilhamento de saberes no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o CONGEMAS realiza, anualmente, o conjunto de Encontros Regionais e Nacional, configurando-se em um espaço privilegiado de conhecimento e debate da diversidade regional brasileira, com o olhar atento dos gestores sobre a proteção socioassistencial e para os problemas vivenciados nos municípios. Trata-se de um espaço que possibilita a construção da unidade entre os gestores municipais em defesa do SUAS e aprimora a participação desses atores nas instâncias de pactuação e deliberação.
Nessa perspectiva e no intuito de fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visando garantir a participação de Gestores, técnicos, trabalhadores, conselheiros e usuários no 22º Encontro Nacional do CONGEMAS, o Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social, por meio desse instrumento, disponibiliza nota explicativa baseada nas referências orientativas de Portarias, Decretos e Manuais do Ministério da Cidadania e da Secretaria Nacional de Assistência Social, para que ao tempo e as necessidades do ciclo de despesas públicas, possa ser utilizado na justificava para a uso dos recursos para tais fins, objetivando garantir a formação e a troca de saberes no encontro nacional.
O Decreto Nº 7.788, DE 15 DE AGOSTO DE 2012, Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências. Este decreto inovou quanto à destinação dos recursos transferidos pelo FNAS ao dispor que os recursos repassados na modalidade fundo a fundo podem ser gastos no Cofinanciamento para a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social.
Importante!
O Decreto nº 7.788/2012 criou a possibilidade de o cofinanciamento da assistência social ocorrer por meio de blocos de financiamentos, que possibilitam maior flexibilidade na utilização de recursos e facilitam a gestão financeira. São considerados blocos de financiamento o conjunto de serviços, programas, projetos e sua gestão, na forma definida em ato do Ministério de Estado da Cidadania e pela Secretaria Nacional de Assistência Social.
Recursos da PSB e PSE:
A NOB-RH/SUAS, instituída por meio da Resolução CNAS n° 269, de 13 de dezembro de 2006, representa um avanço no que diz respeito à profissionalização da política de assistência social, com vistas a garantir aos seus usuários serviços públicos de qualidade.
Esta normativa estabelece diretrizes e princípios que devem orientar os gestores das três esferas de governo nas questões relativas à gestão do trabalho e à Educação Permanente no SUAS. Entre outros aspectos, sendo essa normativa, ao estabelecer a concepção de equipes de referência, reafirma o caráter público da Política, bem como a necessidade de sua oferta qualificada e contínua, tendo em vista as demandas e necessidades sociais e sua complexidade.
É importante ressaltar que as equipes de referência definidas pela normativa possibilitam a formação de um padrão nacional, com profissionais cuja presença é obrigatória, de acordo com o nível de proteção social e complexidade. Este padrão, cuja constituição se baseia nas necessidades básicas do SUAS, deve ser compreendido como uma referência e uma garantia à efetivação da Política e deve ser assegurado pelos gestores de todas as esferas de governo, seja nas unidades públicas estatais, seja nas organizações e entidades socioassistenciais.
Entretanto, sabe-se que a complexidade dos fenômenos e necessidades sociais demandam outros saberes, habilidades e práticas profissionais, que devem integrar as equipes de referência, de acordo com cada oferta socioassistencial.
Ainda, devemos considerar que a NOB-RH/SUAS já apontava para a necessidade do fortalecimento e desenvolvimento de competências profissionais que atendam e possibilitem o alcance dos objetivos do SUAS, ao reiterar a importância e estabelecer diretrizes para as ações de formação e capacitação dos profissionais.
Sendo assim, os recursos desses Blocos permitem sua utilização para a viabilidade de suas equipes a participarem em eventos regionais, estaduais ou nacionais, sobre a política de Assistência Social em consonância com a temática das Proteções Básica e Especial e a intersetorialidade para a execução efetiva e o trabalho social com famílias no escopo do SUAS. (custeio da capacitação, das diárias e passagens).
Com o recurso do IGD-M (IGD-PAB):
- Capacitação dos servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades, gestão municipal do CadÚnico e Controle Social.
- Participação de cursos e capacitações sobre o acompanhamento das condicionalidades, tanto no que se refere aos seus aspectos gerais e a planejamentos, bem como a inserção dos dados nos sistemas; e/ou
- Participar em eventos regionais, estaduais ou nacionais, sobre condicionalidades, gestão do CadÚnico e Controle Social. (custeio da capacitação, das diárias e passagens).
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É muito importante que os servidores envolvidos no processo de acompanhamento das condicionalidades e gestão do Cadastro Único conheçam suas atribuições e estejam devidamente qualificados. Assim, podem atuar de maneira adequada, contribuindo com melhorias constantes das taxas da Gestão Local do PAB e do Cadastro Único e, consequentemente, proporcionando mais recursos do IGD-M para o município.
Vale ressaltar da necessidade da interlocução contínua com o CMAS e capacitação de conselheiros, bem como apoio técnico e operacional.
Com recursos do IGD-SUAS:
Organização, financiamento e participação em eventos de capacitação, encontros, seminários e oficinas, especialmente a participação dos conselheiros da sociedade civil, sendo:
Inscrição, custeio de diárias e passagens para deslocamentos para participação em eventos, encontros, capacitações, oficinas do SUAS, inclusive fora do município.
Atenção:
o ordenador de despesa deverá ser justificar objetivamente nos autos, como a participação no evento irá contribuir para a melhoria da capacidade técnica dos participantes, na execução de suas tarefas, e/ou no aprimoramento da gestão do SUAS. Todas as despesas, seja com inscrição, diária e passagens devem ser comprovadas por meio de cartão de embarque e as diárias – e no caso da inscrição por meio de notas fiscais, boleto e comprovantes de pagamentos.Recurso do Primeira Infância no SUAS – Programa Criança Feliz:
A portaria 664/2021 deixa clara nos artigos 4º e 75, que os recursos do Programa seguem a lógica dentro do SUAS, possibilitando o uso dos recursos para a participação da Equipe PCF em eventos que visem a capacitação e formação desses profissionais, além da integração por meio da intersetorialidade.
PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 4º Para alcançar seus objetivos, o Programa Criança Feliz tem como principais componentes:
II - a capacitação e a educação permanente de profissionais que atuam no Programa, com vistas à qualificação do atendimento e ao fortalecimento da intersetorialidade;
Art. 75. Os recursos deverão seguir as diretrizes da legislação específica, publicada por este Ministério, e poderão ser utilizados para:II - organização de eventos e capacitações com temáticas relacionadas ao Programa;
Abrindo a possibilidade do custeio da capacitação, das diárias e passagens.
Brasília/DF, 10 de maio de 2022.
Arimateia Oliveira
Analista em Gestão Pública da Associação do Municípios do Ceará
Consultor CONGEMAS
Elaboração da Nota Explicativa
REFERÊNCIAS:
BRASÍLIA, Caderno de Orientações Técnicas Sobre os Gastos no Pagamento dos Profissionais das Equipes de Referência do SUAS / Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, ISBN 978-85-60700-82-0 Organizador: Secretaria Nacional de Assistência Social - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – 1ª ed. – Brasília: MDS, 2016, 88 p. :
BRASÍLIA, Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Organizador: Secretaria Nacional de Assistência Social - Ministério do Desenvolvimento Social e combate à fome – 1ª ed. – Brasília: MDS, 2012, 48 p.:
BRASÍLIA, Manual do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Federal) / Ministério do Desenvolvimento Social, Organizador: Secretaria Nacional de Renda de Cidadania- Ministério do Desenvolvimento Social – 1ª ed. – Brasília: MDS, 2018, 80 p.:
BRASIL, PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021, Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro. Edição: 169 | Seção: 1 | Página: 2.
Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno de Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS - Brasília, DF:
MDS, Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2013. 140 p. ; 30 cm.
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