NOTA PÚBLICA - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

NOTA PÚBLICA - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

NOTA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 876, DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

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NOTA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 876, DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

O Programa Criança Feliz, fundamentado na Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, tem por objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Seu caráter intersetorial impõe o desafio da integralidade da proteção a ser provida pelo conjunto das políticas setoriais, notadamente de saúde, educação, assistência social, promoção de direitos e cultura, o que implica a organização e o fortalecimento de redes locais de proteção e de cuidado. Nesse sentido, trata-se de um programa que requer intersetorialidade e pactuações interfederativas.

Constituem objetivos do Programa Criança Feliz promover o desenvolvimento humano a partir do desenvolvimento integral na primeira infância; apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na infância; mediar o acesso da gestante, das crianças e das suas famílias a políticas e serviços públicos; integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.

O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – Congemas, entidade representativa dos municípios nas instâncias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, tem se posicionado, desde a implantação do Programa Criança Feliz no âmbito do órgão gestor federal, quanto às implicações da utilização de recursos de serviços e ações da Assistência Social, para a operacionalização do programa, bem como, da centralização do programa no SUAS, tendo em vista, justamente, seu caráter intersetorial. O Congemas se posicionou por diversas vezes, quanto a necessidade de implantação do programa integrado tanto ao SUAS quanto às demais políticas sociais, a partir do marco legal vigente.

Recebemos com surpresa a informação do Projeto de Lei Nº 876, DE 2021, de autoria da Deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) e outros, que altera a Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para dispor sobre a instituição do Programa Criança Feliz. Ao mesmo é apensado, o Projeto de Lei nº 2.598, de 2021, que propõe o acréscimo de art. 24-D à Lei nº 8.742, de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, para instituir o Programa de Proteção e Atendimento às Gestantes (Proges), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Destaca-se, dentre os objetivos do programa, a previsão de “cadastro das gestantes, encaminhamento para o pré-natal, caso a gestante não o tenha iniciado; bem como serão responsáveis pela oferta de cursos preparatórios para o parto e a amamentação, além de cursos sobre cuidados com o neonato”. Trata-se de mais uma incorporação de ações da política de saúde, com riscos de fragilização dos objetivos das respectivas políticas setoriais.

Diante da urgência da matéria, da redução de recursos para a assistência social e demais políticas sociais, da necessidade de garantir a sustentabilidade dos mais de 27 mil equipamentos de Assistência Social, da grave crise social, solicitamos que os gestores municipais e entidades do SUAS participem da discussão da matéria.

Do modo como o PL 876/21 se apresenta, somos totalmente desfavoráveis.

 

Brasília, 29 de outubro de 2021.

 

 

ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA

Presidente do Congemas

 

CONFIRA O DOCUMENTO.

 

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