Paraná orienta Regionais de Saúde para vacinação de profissionais da Assistência Social
Vacinação de profissionais da Assistência Social
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Estado do Paraná orienta Regionais de Saúde sobre vacinação
de profissionais da Assistência Social
29 de maio de 2021
Após vitória na priorização da imunização das/os trabalhadoras/es da Assistência Social no Estado de Pernambuco, o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Saúde do Estado, enviou na tarde de ontem (28), comunicação oficial sobre a priorização das/os suas/seus trabalhadoras/es, o Memo. Circ. nº 88/2021-DAV/SESA, para as/os diretoras/es das Regionais de Saúde.
O documento considera como uma das justificativas a inclusão das/os trabalhadoras/es na atualização do Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19 (5ª edição) e traz orientações específicas sobre os documentos a serem exigidos para a imunização – documento ou declaração que comprove a vinculação ativa do profissional com um dos locais de atuação relacionada com a Assistência Social, como: CRAS, CREAS, Casas/Unidades de Acolhimento.
O Memorando é resposta à pressão dos atores que estão na luta em defesa do SUAS, para garantir direitos, como: Colegiado Estadual de Gestores Municipais de assistência Social do Paraná (Coegemas/PR), Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), Ministério Público do Paraná (MPPR), Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) – entidades fundamentais que mobilizaram diversas frentes para conseguir esta vitória para a categoria.
Segundo o presidente do Congemas, Elias Oliveira, o próximo passo é estruturar a vacinação. “Nós, gestores e gestoras de Assistência Social, agora, temos a tarefa de fazer o diálogo com as Secretarias Municipais de Saúde para organizarmos esse processo de imunização. Sabemos que as doses chegarão conforme a aquisição, então pode ser que em algum momento tenhamos que ser vacinados por etapas”, avaliou o presidente, que ainda reforçou dizendo que “a vacinação é uma realidade e demonstra que a força da organização e luta coletiva tem sentido”.
No dia 9 de abril, foi solicitada a priorização das/os trabalhadoras/es e conselheiras/os da Assistência Social na vacinação contra a Covid-19, por meio do Ofício Conjunto nº 39/2021 – CEAS/CIB/CONGEMAS/COGEMAS, ao Secretário de Estado da Saúde, ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e ao Presidente do Conselho Estadual de Saúde.
O ofício relembrou a essencialidade da Política de Assistência Social, da impossibilidade de interrupção dos serviços oferecidos, reconhecida por meio da Lei Federal nº 14.023/2020, Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Estadual nº 7.145/2021.
A entidades destacaram o papel das/os profissionais do SUAS na linha de frente do atendimento diário da população paraense em situação de vulnerabilidade e/ou risco físico e social, totalmente expostos ao coronavírus e suas variações.
O Estado do Paraná conta com 46.834 trabalhadora/es do SUAS, distribuídos em 571 Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; 192 Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS; 18 Centros de Atendimento da População em Situação de Rua – Centro Pop; 252 Centros Dia; 702 em Unidades de Acolhimentos e 677 Centros de Convivência, bem como nas gestões municipais e estaduais. Os dados são do Censo SUAS de 2019.
O MPPR também se manifestou e enviou o Ofício nº 199/2021, de 14 de maio de 2021, para o Governador do Estado, Carlos Roberto Massa Júnior, onde ressaltou que, como a política pública da Saúde, a política de Assistência Social é reconhecida, desde o início da crise sanitária da Pandemia do COVID-19, como política essencial, ainda mais se considerar o aumento das vulnerabilidades sociais e a necessidade de buscar melhores estratégias para viabilização dos serviços e benefícios a elas vinculados.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos tem acompanhado a política de Assistência Social no Estado do Paraná, especialmente em relação “às políticas públicas de prevenção, contenção e tratamento adotadas em relação ao denominado Covid-19 no que se refere ao atendimento continuado à população usuária do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como quanto à orientação e às medidas de preservação da saúde dos trabalhadores vinculados à política de assistência social” (Procedimento Administrativo nº MPPR-0046.20.059039-9).
O trabalho das/os profissionais do SUAS, como é destacado no ofício do MPPR, de maneira recorrente exige contato direto com os/as usuários/as de tal política, sendo que, mesmo com a possibilidade da adoção de ferramentas tecnológicas, a absoluta maioria das intervenções dessas/es profissionais são incompatíveis com qualquer abordagem à distância.
CONFIRA DOCUMENTAÇÃO
Memo. Circ. nº 88/2021-DAV/SESA
Ofício Conjunto nº 39/2021 – CEAS/CIB/CONGEMAS/COGEMAS
Ofício nº 199/2021 – Ministério Público do Paraná
CONFIRA AS LEIS
Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020
Decreto Estadual nº 7.145/2021
Por Danielle Cantanhede