Paraná orienta Regionais de Saúde para vacinação de profissionais da Assistência Social
Vacinação de profissionais da Assistência Social
Estado do Paraná orienta Regionais de Saúde sobre vacinação
de profissionais da Assistência Social
29 de maio de 2021
Após vitória na priorização da imunização das/os trabalhadoras/es da Assistência Social no Estado de Pernambuco, o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Saúde do Estado, enviou na tarde de ontem (28), comunicação oficial sobre a priorização das/os suas/seus trabalhadoras/es, o Memo. Circ. nº 88/2021-DAV/SESA, para as/os diretoras/es das Regionais de Saúde.
O documento considera como uma das justificativas a inclusão das/os trabalhadoras/es na atualização do Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19 (5ª edição) e traz orientações específicas sobre os documentos a serem exigidos para a imunização – documento ou declaração que comprove a vinculação ativa do profissional com um dos locais de atuação relacionada com a Assistência Social, como: CRAS, CREAS, Casas/Unidades de Acolhimento.
O Memorando é resposta à pressão dos atores que estão na luta em defesa do SUAS, para garantir direitos, como: Colegiado Estadual de Gestores Municipais de assistência Social do Paraná (Coegemas/PR), Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), Ministério Público do Paraná (MPPR), Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) – entidades fundamentais que mobilizaram diversas frentes para conseguir esta vitória para a categoria.
Segundo o presidente do Congemas, Elias Oliveira, o próximo passo é estruturar a vacinação. “Nós, gestores e gestoras de Assistência Social, agora, temos a tarefa de fazer o diálogo com as Secretarias Municipais de Saúde para organizarmos esse processo de imunização. Sabemos que as doses chegarão conforme a aquisição, então pode ser que em algum momento tenhamos que ser vacinados por etapas”, avaliou o presidente, que ainda reforçou dizendo que “a vacinação é uma realidade e demonstra que a força da organização e luta coletiva tem sentido”.
No dia 9 de abril, foi solicitada a priorização das/os trabalhadoras/es e conselheiras/os da Assistência Social na vacinação contra a Covid-19, por meio do Ofício Conjunto nº 39/2021 – CEAS/CIB/CONGEMAS/COGEMAS, ao Secretário de Estado da Saúde, ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e ao Presidente do Conselho Estadual de Saúde.
O ofício relembrou a essencialidade da Política de Assistência Social, da impossibilidade de interrupção dos serviços oferecidos, reconhecida por meio da Lei Federal nº 14.023/2020, Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Estadual nº 7.145/2021.
A entidades destacaram o papel das/os profissionais do SUAS na linha de frente do atendimento diário da população paraense em situação de vulnerabilidade e/ou risco físico e social, totalmente expostos ao coronavírus e suas variações.
O Estado do Paraná conta com 46.834 trabalhadora/es do SUAS, distribuídos em 571 Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; 192 Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS; 18 Centros de Atendimento da População em Situação de Rua – Centro Pop; 252 Centros Dia; 702 em Unidades de Acolhimentos e 677 Centros de Convivência, bem como nas gestões municipais e estaduais. Os dados são do Censo SUAS de 2019.
O MPPR também se manifestou e enviou o Ofício nº 199/2021, de 14 de maio de 2021, para o Governador do Estado, Carlos Roberto Massa Júnior, onde ressaltou que, como a política pública da Saúde, a política de Assistência Social é reconhecida, desde o início da crise sanitária da Pandemia do COVID-19, como política essencial, ainda mais se considerar o aumento das vulnerabilidades sociais e a necessidade de buscar melhores estratégias para viabilização dos serviços e benefícios a elas vinculados.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos tem acompanhado a política de Assistência Social no Estado do Paraná, especialmente em relação “às políticas públicas de prevenção, contenção e tratamento adotadas em relação ao denominado Covid-19 no que se refere ao atendimento continuado à população usuária do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como quanto à orientação e às medidas de preservação da saúde dos trabalhadores vinculados à política de assistência social” (Procedimento Administrativo nº MPPR-0046.20.059039-9).
O trabalho das/os profissionais do SUAS, como é destacado no ofício do MPPR, de maneira recorrente exige contato direto com os/as usuários/as de tal política, sendo que, mesmo com a possibilidade da adoção de ferramentas tecnológicas, a absoluta maioria das intervenções dessas/es profissionais são incompatíveis com qualquer abordagem à distância.
CONFIRA DOCUMENTAÇÃO
Memo. Circ. nº 88/2021-DAV/SESA
Ofício Conjunto nº 39/2021 – CEAS/CIB/CONGEMAS/COGEMAS
Ofício nº 199/2021 – Ministério Público do Paraná
CONFIRA AS LEIS
Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020
Decreto Estadual nº 7.145/2021
Por Danielle Cantanhede