PORTARIA MDS Nº 912, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
8 de setembro de 2023
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8 de setembro de 2023
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), PORTARIA MDS Nº 912, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023, que suspende, em caráter excepcional, por 180 (cento e oitenta) dias, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros.
Para fins de cálculo, os entes federativos deverão informar ao MDS a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões do serviço.
Saiba mais, leia portaria na íntegra pelo link:
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