Publicadas Resoluções para Reordenamento do Programa Criança Feliz com Programa Primeira Infância no SUAS

Publicadas Resoluções para Reordenamento do Programa Criança Feliz com Programa Primeira Infância no SUAS

Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz

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Publicadas Resoluções para Reordenamento do Programa Criança Feliz com Programa Primeira Infância no SUAS

Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz

 

 

1º de setembro de 2023

Foram publicadas esta semana a Resolução CNAS/MDS Nº 117, de 28 de agosto de 2023, e a Resolução Nº 4, de 30 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que aprova e pactua, respectivamente, o reordenamento das ações de Assistência Social do Programa Criança Feliz, em consonância com o Programa Primeira Infância no SUAS, de que tratam as Resoluções CNAS nº 19, de 2016, e nº 29, de 2021, conforme proposto pela Câmara Técnica da Primeira Infância no SUAS.

De acordo com as Resoluções, passa a ser considerada a nomenclatura "Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz", para fins de reordenamento, que deverá seguir as diretrizes estabelecidas no Marco Legal da Primeira Infância, a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para formulação e implementação das políticas públicas, observando-se os princípios estabelecidos no Art. 2º das publicações.

Foram estabelecidos os objetivos do reordenamento do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz quanto às visitas domiciliares; os objetivos do reordenamento do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz em relação às ações intersetoriais e de integralidade da proteção e atenção à primeira Infância; e priorização das visitas domiciliares às gestantes e às crianças de 0 a 72 meses e suas famílias.

Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) elaborar normativos e orientações técnicas do programa, que terá seu reordenamento gradativamente, garantindo o orçamento específico aos estados e municípios para a manutenção do atendimento às crianças e gestantes, e considerará pactuações específicas de temas no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite – CIT como: metodologia e Educação Permanente; equipes e metas; financiamento; intra e intersetorialidade; gestão e governança; e monitoramento e avaliação.

As pactuações na CIT serão efetivadas por meio de cronograma a ser definido pela Câmara Técnica Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz e a finalização do reordenamento se dará a partir da conclusão das pactuações dos temas elencados.

 

Confira as Resoluções na íntegra:

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 117, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

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