Publicadas Resoluções para Reordenamento do Programa Criança Feliz com Programa Primeira Infância no SUAS
Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz
Publicadas Resoluções para Reordenamento do Programa Criança Feliz com Programa Primeira Infância no SUAS
Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz
1º de setembro de 2023
Foram publicadas esta semana a Resolução CNAS/MDS Nº 117, de 28 de agosto de 2023, e a Resolução Nº 4, de 30 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que aprova e pactua, respectivamente, o reordenamento das ações de Assistência Social do Programa Criança Feliz, em consonância com o Programa Primeira Infância no SUAS, de que tratam as Resoluções CNAS nº 19, de 2016, e nº 29, de 2021, conforme proposto pela Câmara Técnica da Primeira Infância no SUAS.
De acordo com as Resoluções, passa a ser considerada a nomenclatura "Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz", para fins de reordenamento, que deverá seguir as diretrizes estabelecidas no Marco Legal da Primeira Infância, a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para formulação e implementação das políticas públicas, observando-se os princípios estabelecidos no Art. 2º das publicações.
Foram estabelecidos os objetivos do reordenamento do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz quanto às visitas domiciliares; os objetivos do reordenamento do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz em relação às ações intersetoriais e de integralidade da proteção e atenção à primeira Infância; e priorização das visitas domiciliares às gestantes e às crianças de 0 a 72 meses e suas famílias.
Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) elaborar normativos e orientações técnicas do programa, que terá seu reordenamento gradativamente, garantindo o orçamento específico aos estados e municípios para a manutenção do atendimento às crianças e gestantes, e considerará pactuações específicas de temas no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite – CIT como: metodologia e Educação Permanente; equipes e metas; financiamento; intra e intersetorialidade; gestão e governança; e monitoramento e avaliação.
As pactuações na CIT serão efetivadas por meio de cronograma a ser definido pela Câmara Técnica Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz e a finalização do reordenamento se dará a partir da conclusão das pactuações dos temas elencados.
Confira as Resoluções na íntegra:
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 117, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 30 DE AGOSTO DE 2023