Regulamento para Processo Eleitoral Congemas
02 de fevereiro de 2021
Regulamento para Processo Eleitoral Congemas
Considerando os artigos 53 e seguintes do Estatuto Social do Congemas, que dispõem sobre as regras gerais para processo eleitoral de Diretoria Nacional do Colegiado;
Considerando os princípios da transparência e democracia que regem os processos eleitorais do Congemas;
Considerando o edital convocatório da próxima Assembleia Geral Ordinária 2020, cuja pauta indica expressamente o processo eleitoral, conforme publicação no site dia 18 de janeiro de 2021;
Considerando a Resolução Congemas Nº 01/2021, que cria a Comissão Eleitoral;
Considerando que todas as entidades se viram desafiadas em 2020 a enfrentar o quadro da pandemia do COVID-19, buscando soluções para suas atuações remotas, realização de assembleias virtuais, bem como a prorrogação de mandatos e prazos;
A Comissão Eleitoral resolve publicar o seguinte regulamento:
Regulamento para Processo Eleitoral da Diretoria Nacional do CONGEMAS
Composição e registro de chapa
Composição
Todas as associadas e associados aptos a participarem da Assembleia Geral Ordinária do Congemas poderão compor chapa(s) para fins de eleição de Diretoria Nacional.
O gestor municipal de assistência social não poderá figurar em mais de uma chapa concorrente.
Estará impedido de compor chapa o associado que já tiver exercido cargo na Diretoria Nacional por dois períodos consecutivos.
É vedado aos membros da Comissão Eleitoral compor chapa para o pleito de cargos da Diretoria Nacional.
Para fins de composição de chapa, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) composição da chapa, com nomes completos e respectivos cargos;
b) ata da reunião e/ou da Assembleia do Coegemas com a indicação de representação de cada candidato ou candidata para compor Diretoria Nacional do Congemas;
c) cópia da nomeação no cargo de gestor de assistência social em exercício, publicada no Diário Oficial;
d)cópia de RG e CPF de cada candidato ou candidata.
Não será admitida substituição de candidatos após o registro da chapa.
A composição das chapas deverá observar o artigo 15 do Estatuto e para os cargos fiscalizadores é preciso atender aos critérios de regionalidade e porte do município.
Prazo de inscrição
As chapas deverão apresentar sua manifestação de inscrição à Comissão Eleitoral até 14h do dia 9 de fevereiro de 2021.
O pedido de inscrição juntamente com os documentos deverá ser enviado ao e-mail congemastemporario@gmail.com, com o título REGISTRO DE CHAPA.
Será recusado o registro de chapa intempestivo ou que não esteja acompanhado de todas as informações e documentação necessárias referentes a todos os candidatos.
Divulgação de chapas inscritas
A Comissão Eleitoral deverá, até 18h do dia 9 de fevereiro de 2021, divulgar as chapas inscritas.
Impugnação de chapas inscritas
Os recursos e impugnações às chapas inscritas serão encaminhadas à Comissão Eleitoral até 14h do dia 10 de fevereiro de 2021.
As impugnações deverão ser encaminhadas ao e-mail congemastemporario@gmail.com, com as razões e comprovação das alegações, com o título IMPUGNAÇÃO.
Homologação de chapas inscritas
O resultado final da homologação do registro de chapas aptas a participar do processo eleitoral será divulgado até 18h do dia 10 de fevereiro de 2021.
Apresentação das Chapas
A Comissão Eleitoral definirá o tempo que as chapas disporão para a apresentação de suas propostas à Assembleia Geral, garantindo a igualdade de condições para todas.
Votação
A votação ocorrerá na Assembleia Geral Ordinária 2020 – Eletiva convocada para fins eleitorais, de maneira remota.
O voto dos delegados será realizado online, por intermédio de plataforma específica para tal e deverá ser aberto.
No caso de chapa única, a eleição poderá ser feita por aclamação dos associados presentes, cabendo contagem se não houver unanimidade.
Recursos
A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.
Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral e referendados pela Assembleia Geral.
Comissão Eleitoral
Andreia Carla Santana Everton Lauande
Eldilene Alves da Silva
Josenildo André Barboza
DOCUMENTO
Regulamento para Processo Eleitoral Congemas
CRONOGRAMA E PRAZOS
Comprovação de indicação para participação AGO |
5 de fevereiro – 23h59 |
Inscrição de chapas |
9 de fevereiro – 14h |
Divulgação de chapas inscritas |
9 de fevereiro – 18h |
Impugnações e recursos a chapas inscritas |
10 de fevereiro – 14h |
Homologação do registro de chapas |
10 de fevereiro – 18h |
Assembleia Geral Ordinária 2020 |
11 de fevereiro – 14h |