Regulamento para Processo Eleitoral Congemas

Regulamento para Processo Eleitoral Congemas

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02 de fevereiro de 2021

 

Regulamento para Processo Eleitoral Congemas

 

Considerando os artigos 53 e seguintes do Estatuto Social do Congemas, que dispõem sobre as regras gerais para processo eleitoral de Diretoria Nacional do Colegiado;

Considerando os princípios da transparência e democracia que regem os processos eleitorais do Congemas;

Considerando o edital convocatório da próxima Assembleia Geral Ordinária 2020, cuja pauta indica expressamente o processo eleitoral, conforme publicação no site dia 18 de janeiro de 2021;

Considerando a Resolução Congemas Nº 01/2021, que cria a Comissão Eleitoral;

Considerando que todas as entidades se viram desafiadas em 2020 a enfrentar o quadro da pandemia do COVID-19, buscando soluções para suas atuações remotas, realização de assembleias virtuais, bem como a prorrogação de mandatos e prazos;

A Comissão Eleitoral resolve publicar o seguinte regulamento:

 

Regulamento para Processo Eleitoral da Diretoria Nacional do CONGEMAS

 

Composição e registro de chapa

 

Composição

Todas as associadas e associados aptos a participarem da Assembleia Geral Ordinária do Congemas poderão compor chapa(s) para fins de eleição de Diretoria Nacional.

O gestor municipal de assistência social não poderá figurar em mais de uma chapa concorrente.

Estará impedido de compor chapa o associado que já tiver exercido cargo na Diretoria Nacional por dois períodos consecutivos.

É vedado aos membros da Comissão Eleitoral compor chapa para o pleito de cargos da Diretoria Nacional.

Para fins de composição de chapa, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) composição da chapa, com nomes completos e respectivos cargos;

b) ata da reunião e/ou da Assembleia do Coegemas com a indicação de representação de cada candidato ou candidata para compor Diretoria Nacional do Congemas;

c) cópia da nomeação no cargo de gestor de assistência social em exercício, publicada no Diário Oficial;

d)cópia de RG e CPF de cada candidato ou candidata.

Não será admitida substituição de candidatos após o registro da chapa.

A composição das chapas deverá observar o artigo 15 do Estatuto e para os cargos fiscalizadores é preciso atender aos critérios de regionalidade e porte do município.

 

Prazo de inscrição

As chapas deverão apresentar sua manifestação de inscrição à Comissão Eleitoral até 14h do dia 9 de fevereiro de 2021.

O pedido de inscrição juntamente com os documentos deverá ser enviado ao e-mail congemastemporario@gmail.com, com o título REGISTRO DE CHAPA.

Será recusado o registro de chapa intempestivo ou que não esteja acompanhado de todas as informações e documentação necessárias referentes a todos os candidatos.

 

Divulgação de chapas inscritas

A Comissão Eleitoral deverá, até 18h do dia 9 de fevereiro de 2021, divulgar as chapas inscritas.

 

Impugnação de chapas inscritas

Os recursos e impugnações às chapas inscritas serão encaminhadas à Comissão Eleitoral até 14h do dia 10 de fevereiro de 2021.

As impugnações deverão ser encaminhadas ao e-mail congemastemporario@gmail.com, com as razões e comprovação das alegações, com o título IMPUGNAÇÃO.

 

Homologação de chapas inscritas

O resultado final da homologação do registro de chapas aptas a participar do processo eleitoral será divulgado até 18h do dia 10 de fevereiro de 2021.

 

Apresentação das Chapas

A Comissão Eleitoral definirá o tempo que as chapas disporão para a apresentação de suas propostas à Assembleia Geral, garantindo a igualdade de condições para todas.

 

Votação

A votação ocorrerá na Assembleia Geral Ordinária 2020 – Eletiva convocada para fins eleitorais, de maneira remota.

O voto dos delegados será realizado online, por intermédio de plataforma específica para tal e deverá ser aberto.

No caso de chapa única, a eleição poderá ser feita por aclamação dos associados presentes, cabendo contagem se não houver unanimidade.

 

Recursos

A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.

Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral e referendados pela Assembleia Geral.

 

Comissão Eleitoral

 

Andreia Carla Santana Everton Lauande


Eldilene Alves da Silva


Josenildo André Barboza

 

 

DOCUMENTO

Regulamento para Processo Eleitoral Congemas

 

 

CRONOGRAMA E PRAZOS

 

Comprovação de indicação para participação AGO

5 de fevereiro – 23h59

Inscrição de chapas

9 de fevereiro – 14h

Divulgação de chapas inscritas

9 de fevereiro – 18h

Impugnações e recursos a chapas inscritas

10 de fevereiro – 14h

Homologação do registro de chapas

10 de fevereiro – 18h

Assembleia Geral Ordinária 2020

11 de fevereiro – 14h

 

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