Reprogramação de saldos da COVID-19

Reprogramação de saldos da COVID-19

MDAS Publica Portaria que autoriza reprogramação

Compartilhe este conteúdo:

Reprogramação de saldos da COVID-19

MDAS Publica Portaria que autoriza reprogramação

 

12 de maio de 2023

ATENÇÃO! Municípios, Estados e Distrito Federal estão autorizados a reprogramar os saldos remanescentes de exercícios anteriores, transferidos para enfrentamento da pandemia de COVID-19, aos fundos de assistência social.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, no Diário Oficial da Uião, a Portaria Nº 884, de 10 de maio de 2023, que dispõe sobre a reprogramação dos saldos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, até 31 de dezembro de 2023.

Segundo a portaria, os entes federados deverão reprogramar os saldos financeiros para a realização de ações em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública e diante do contexto pós-pandêmico de COVID-19.

Os respectivos Conselhos de Assistência Social deverão apreciar e acompanhar a execução das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos reprogramados na forma desta Portaria.

A execução financeira e a prestação de contas dos recursos serão realizadas conforme o disciplinado no artigo 33 e seguintes da Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015. É importante destacar que os recursos remanescentes nas contas dos entes federativos em 31 de dezembro de 2023, deverão ser devolvidos ao FNAS.

Quanto aos recursos transferidos do FNAS para enfrentamento da pandemia da COVID-19, executados pelos entes federativos no exercício de 2022, serão adotados os mesmos critérios da prestação de contas do exercício de 2021.

Por fim, a Secretaria Nacional de Assistência Social poderá expedir atos complementares necessários à execução dessa Portaria.

 

SAIBA MAIS

LEIA e BAIXE AQUI portaria na íntegra

Compartilhe este conteúdo: