Últimos dias para ILPIs aderirem ao Auxílio Financeiro Emergencial da União

Últimos dias para ILPIs aderirem ao Auxílio Financeiro Emergencial da União

Prazo encerra no dia 3 de outubro (próximo sábado)

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Últimos dias para ILPIs aderirem ao Auxílio Financeiro Emergencial da União

Prazo encerra no dia 3 de outubro (próximo sábado)

 

 

30 de setembro

Faltam poucos dias para encerrar as solicitações para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) aderirem ao Auxílio Financeiro Emergencial da União, disponibilizado através do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O prazo encerra no dia 3 de outubro, próximo sábado.

A Portaria Nº 2.221, publicada no dia 3 de setembro de 2020, dispõe sobre os procedimentos para a prestação do auxílio financeiro emergencial pela União às ILPIs e define os critérios de rateio, nos termos da Lei nº 14.018, de 20 de junho de 2020. Ela concede o prazo de 30 dias (a contar da data de sua publicação) para as instituições se cadastrarem e obterem recursos para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia do Covid-19.

Para realizar o cadastro as instituições deverão preencher o formulário “AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL ÀS ILPIs - LEI 14.018 DE 29 de junho de 2020”, no link: https://forms.gle/NgkMyh7VZpKSzvXv9.

Será necessário inserir documentos em pdf para efetivação do cadastro, no entanto não é preciso confirmar seu e-mail para preencher o cadastro, a instituição pode ignorar a solicitação e prosseguir com o preenchimento dos dados.

Segundo informações da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o auxílio emergencial destina-se às Instituições de Longa Permanência para Idosos, públicas ou privadas, de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa, e cuja atividade se dê de modo continuado e com número de inscrição ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

*DOCUMENTAÇÃO

Durante o preenchimento do cadastro serão solicitadas informações como:

  • Informações cadastrais da ILPI
  • Informações do representante legal da ILPI
  • CNPJ; (arquivo em PDF)
  • Estatuto e Ata de composição da atual diretoria ou Contrato Social; (arquivo em PDF)
  • Normativo de criação, se ILPI pública; (arquivo em PDF)
  • Declaração do número de idosos institucionalizados.(Consolidado - lista em PDF contendo nome, sexo, data de nascimento e se possível o nº do RG e CPF)
  • Declaração do número de funcionários. (Consolidado – lista em PDF contendo nome, CPF e função)
  • RG e CPF do representante legal da instituição;(Cópia do RG e CPF digitalizado em arquivo único no formato PDF)
  • Requerimento do auxílio financeiro emergencial, (arquivo em PDF – modelo abaixo)
  • Licença de funcionamento expedida pelo órgão da vigilância sanitária municipal; ou declaração de funcionamento expedida por órgão municipal; ou declaração de funcionamento expedida por Conselhos Estaduais e Municipais de Direito da Pessoa Idosa; ou declaração de funcionamento expedida por Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social.

Dúvidas podem ser enviadas para: auxilioemergencial_ilpi@mdh.gov.br 

 

 

RECURSO

Segundo Artigo 1º da Lei nº 14.018, a União entregará o montante de R$ 160 milhões, com o objetivo de fortalecer o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). Para custear as despesas previstas na Lei poderão ser utilizados os recursos financeiros do Fundo Nacional do Idoso, como, também, os saldos de exercícios anteriores.

Os recursos devem ser utilizados, preferencialmente, para:

  • Ações de prevenção e de controle da infecção dentro das ILPIs, como: compra de equipamentos médico-hospitalares de livre comercialização; compra de colchões, lençóis, edredons, cobertores ou mantas, forro para cobertura de mesas, toalhas de banho e tapetes antiderrapantes, panelas e utensílios; compra de alimentos para o favorecimento da melhora da imunidade dos idosos atendidos; e compra de produtos e materiais para limpeza e descontaminação dos ambientes.
  • Compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, como: Equipamentos de Proteção Individual-EPIs (máscaras descartáveis e de proteção facial acrílica transparente, luvas descartáveis, toucas descartáveis, capote/avental hospitalar); sabonete líquido, e álcool 70% líquido e em gel; e fraldas geriátricas descartáveis.
  • Compra de medicamentos, que visem o bem-estar dos idosos institucionalizados, de acordo com prescrição médica. No entanto, é importante observar que é proibido o emprego do recurso repassado para compra de medicamentos de uso controlado ou contínuo, distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na rede pública ou nas farmácias conveniadas.
  • Adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves.

 

SAIBA MAIS

Lei nº 14.018, de 29 de junho de 2020

Portaria nº 2.221, de 3 de setembro de 2020

Portaria nº 2.377, de 24 de setembro de 2020 - Altera a Portaria n° 2.221/2020, autorizando os conselhos a emitir declaração de funcionamento  às ILPIs.

Requerimento do auxílio financeiro

Formulário

Orientações sobre o Cadastramento Nacional ao Auxílio Emergencial às ILPIs - Lei 14.018/20 

*Informações do site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do Governo Federal.

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